
Da Redação
O juiz eleitoral da 161ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional, Leandro Figueira Martins, decidiu na tarde desta quarta-feira (25) contra o pedido feito pela campanha de Sebastião Melo (MDB) e de seu apoiador Valter Nagelstein (PSD), que pleiteavam retirar do ar programa eleitoral de Manuela D’Ávila (PCdoB).
O programa em questão trouxe uma declaração do vice-presidente Hamilton Mourão, que abriu voto em Melo, negando que haja racismo no Brasil, e outra de Nagelstein afirmando que a bancada de vereadores eleita pelo PSOL, encabeçada por dois negros, seria desqualificada. Melo pediu a retirada do programa do ar sob a alegação de que estava sendo acusado de racismo.
Após o pedido ser rejeitado pela Justiça, Manuela divulgou uma nota dizendo que Melo tentou criar um fato eleitoral. “Meu adversário tenta criar um fato eleitoral diante da incapacidade de dizer que discorda das declarações literais de seus aliados. Seria tão mais simples dizer: não concordo com Mourão e Valter. Mas não, ele age contra mim que denuncio declarações racistas. Ele vai na delegacia pra tentar esconder seus aliados. Mas o povo tem o direito de saber quem são suas companhias nessa caminhada. Mas responderá judicialmente por isso: entraremos com uma ação de dano moral por injúria e difamação e também com denunciação caluniosa pelo Boletim de Ocorrência”, diz a nota.
Também nesta tarde, em decisão do juiz eleitoral da 161ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional, Leandro Figueira Martins, Manuela obteve direito de resposta, que deve ser veiculado amanhã, na propaganda eleitoral do adversário. A decisão diz respeito ao programa eleitoral de terça-feira (24), no qual a candidatura de Melo diz que havia ganho na justiça ação de retirada de notícia falsa do ar publicada por Manuela. “Isso simplesmente nunca existiu. Manuela nunca publicou fake news e, muito menos, perdeu para Melo qualquer ação judicial neste sentido”, diz a campanha da candidata do PCdoB. A justiça também suspendeu a veiculação da referida propaganda.