
No próximo domingo (15), a população brasileira vai às urnas escolher os próximos vereadores, vereadoras, prefeitos e prefeitas. Porém, a eleição deste ano acontece em um cenário atípico: em meio à epidemia da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Diante deste contexto e para tentar reduzir ao máximo o risco de contágio durante o processo de votação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou o Plano de Segurança Sanitária – Eleições Municipais 2020, documento que estabelece normas e recomendações para o primeiro e segundo turno da eleição deste ano.
Dentre as normas estabelecidas pelo documento estão, por exemplo, o aumento no horário de votação e a implementação de um horário preferencial para pessoas acima de 60 anos; o uso obrigatório de máscaras nas seções eleitorais; a desativação da identificação biométrica dos eleitores e mudanças no passo a passo durante a votação. O Sul21 separou as principais mudanças e normas estabelecidas no Plano de Segurança Sanitária do TSE. Confira abaixo:
Neste ano, o tempo de votação no dia da eleição será ampliado em uma hora, funcionando, portanto, das 7 horas às 17 horas. Nos anos anteriores, as eleições originalmente ocorriam das 8 horas às 17 horas. O aumento de uma hora no tempo de votação visa reduzir o risco de aglomerações no dia da eleição, assim como distribuir melhor o fluxo de eleitores nos locais de votação.
Porém, o TSE esclarece que, conforme as regras já em vigor, a votação pode continuar após as 17h, uma vez que o encerramento da votação apenas se dá após o atendimento de todos os eleitores presentes na fila da seção eleitoral no horário final, mediante distribuição de senhas.
Como medida para proteger pessoas cima de 60 anos, que integram os grupos de risco à covid-19, será estabelecido, no início da votação, um horário preferencial para que esses eleitores possam votar. Conforme o TSE, esse horário preferencial deve ter a duração de 3 horas, com inicio às 7 horas e encerramento às 10 horas.
As orientações do Plano de Segurança do TSE são de que, se possível, os eleitores que não se encontram na faixa etária de risco não compareçam nas seções eleitorais para votar durante essas horas iniciais. “Eventuais acompanhantes ou outros eleitores com idade inferior a 60 anos que cheguem aos locais de votação nesse período não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar ao final da fila ou em fila separada, respeitando a preferência dos maiores de 60 anos”, explica o documento.
Os eleitores deverão seguir uma série de normas e recomendações no dia da votação neste ano para evitar o contato com outros eleitores, com mesários e com superfícies e objetos, a fim de diminuir as chances de contágio do novo coronavírus. Dentre as medidas estão, por exemplo, o uso obrigatório de máscara de proteção facial para ingressar e permanecer na seção eleitoral e a higienização das mãos com álcool em gel.
Outra mudança desta eleição é que a identificação biométrica do eleitor será desabilitada. A biometria será substituída pela apresentação de documento oficial com foto e pela assinatura do caderno de votação. Segundo o TSE, a dispensa da biometria se dá por duas razões principais: reduzir a aglomeração e formação de filas de eleitores, tendo em vista que o uso da biometria pode tornar a votação mais demorada, e reduzir os pontos de contato do eleitor com objetos e superfícies, já que a higienização constante do leitor biométrico poderia danificar o aparelho.
Ainda, para minimizar o contato entre eleitores e mesários, assim como o contato de mesários e eleitores com objetos e superfície, foi modificado nesta eleição o fluxo de votação – o passo a passo do eleitor durante a votação, desde a entrada na seção eleitoral, a identificação documental até a digitação dos números dos seus candidatos na urna e saída da seção eleitoral.
1. O eleitor deverá entrar na seção eleitoral e se posicionar em frente à mesa do mesário, respeitando o distanciamento mínimo de um metro conforme marcação de fita adesiva;
2. O eleitor deverá exibir o seu documento oficial com foto erguendo o braço em direção ao mesário. Ao contrário dos anos anteriores, o documento não deverá ser entregue pelo eleitor.
3. Após, o mesário irá localizar o nome do eleitor no caderno de votação e ler em voz alta o número do título do eleitor para que o presidente digite esse dado no seu terminal. O presidente irá ler em voz alta o nome do eleitor que aparece no terminal do mesário e o eleitor deverá confirmar se é mesmo ele ou não;
4. Confirmado os dados, o eleitor deverá guardar o seu documento de identificação;
5. Após receber o documento de identificação, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel;
É dever da Justiça Eleitoral fornecer álcool em gel para as seções eleitorais em quantidade que permita que cada eleitor higienize as mãos antes e depois de votar e para a higienização de objetos, como as canetas para assinatura no caderno de votação.
6. Com as mãos higienizadas, o eleitor deverá assinar o caderno de votação. Para a assinatura, o TSE recomenda que o eleitor leve sua própria caneta. Caso contrário, a caneta será emprestada ao eleitor pelo mesário e higienizada na sequência.
Para os eleitores que não puderem assinar o caderno de votação, será feita a coleta da impressão digital com uso da almofada para carimbo. Neste caso, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois do uso da almofada;
7. Se o eleitor quiser ou precisar do comprovante de votação, deverá solicitá-lo ao mesário antes de se dirigir à cabine de votação. Ao contrário das eleições anteriores, a entrega do comprovante de votação não é mais obrigatória e só será realizada aos eleitores que solicitarem para reduzir a possibilidade de contato entre mesários e eleitores.
8. Quando a urna for habilitada, o eleitor deverá se dirigir à cabine de votação. Segundo as regras do TSE, os eleitores ainda podem levar para a cabine de votação uma “cola”, ou seja, um ‘lembrete’, com os números dos candidatos e candidatas escolhidos.
9. Na urna eletrônica, o processo funcionará como nos anos anteriores: primeiro, o eleitor digita os números de seu candidato a vereador e aperta a tecla ‘confirma’. Depois, digita os números de seu candidato a prefeito e aperta novamente a tecla ‘confirma’.
10. Após votar, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel novamente e se retirar da seção eleitoral.
Para evitar riscos de danos na urna eletrônica, a mesma não deverá ser higienizada pelos eleitores e nem pelos mesários, somente pelos técnicos designados pelos TREs e cartórios eleitorais.
Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderão justificar seu voto na funcionalidade ‘Justificativa Eleitoral’ do aplicativo e-Título, desenvolvida pela Justiça Eleitoral para evitar a aglomeração nos locais de votação. A funcionalidade permite que os eleitores possam justificar sua ausência por meio de sistema de georreferenciamento, sem precisar comparecer presencialmente a uma seção eleitoral.
Segundo o TSE, os eleitores que estiverem fora do seu domicílio no primeiro ou segundo turno da eleição devem justificar a sua ausência preferencialmente pelo aplicativo e-Título, que pode ser utilizado em qualquer modelo de smartphone. Somente em casos excepcionais, os eleitores que não possuam acesso a um smartphone e à internet poderão realizar a justificativa em qualquer seção eleitoral.
A Justiça Eleitoral deverá adotar uma série de medidas para proteger os mesários no dia da eleição. Dentre elas estão realizar o fornecimento de máscaras de proteção facial em quantidade suficiente para que sejam substituídas a cada 4 horas; de viseiras plásticas (face shields); de álcool em gel de uso individual para higienização das mãos; de álcool 70% para higienização das superfícies – mesas e cadeiras – e objetos – canetas – na seção eleitoral; e estabelecer distanciamento mínimo de um metro entre mesários e eleitores, que deve ser demarcado preferencialmente mediante o uso de fitas adesivas no chão.
Durante o horário de votação, os mesários deverão realizar a higienização das mãos com álcool em gel nos seguintes momentos:
– antes e depois de tirar a máscara e/ou o protetor facial (face shield);
– ao chegar e sair da seção eleitoral;
– antes e depois de se alimentar;
– depois de ir ao banheiro;
– depois de tocar em documentos e/ou objetos dos eleitores – caso seja necessário.
Além das normas para reduzir o contágio do novo coronavírus, o TSE também apresenta no Plano de Segurança recomendações de medidas protetivas para os diferentes agentes envolvidos no dia da eleição: eleitores, mesários, outros colaboradores (técnicos e carregadores de urna e motoristas), servidores da Justiça Eleitoral e Polícia Militar. Confira abaixo as recomendações para eleitores e para mesários.
Para eleitores:
Para mesários: