

Da Redação
PSDB, PP, PSB e PTdoB são alvo de representações da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (PRE-RS) por terem desrespeitado o tempo mínimo destinado à promoção das mulheres na política em suas inserções partidárias de rádio e televisão no primeiro semestre de 2015.
Após analisar os áudios e vídeos da propaganda partidária, a PRE concluiu que o PSDB e o PP não fizeram qualquer referência à participação feminina na política, enquanto o PSB e o PTdoB não atingiram o mínimo de 10% estabelecido pelo artigo 45 da Lei 9.096/95, que versa sobre a promoção e difusão da participação política de mulheres.
A representação, apresentada na terça-feira (30) pela PRE, deve agora ser julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado(TRE-RS). Caso os partidos sejam condenado, eles perderão, no próximo semestre, o equivalente a cinco vezes o tempo que deixaram de disponibilizar.
De acordo com o Procurador Regional Eleitoral do Estado, Marcelo Veiga Beckhausen, no primeiro semestre do ano passado (último período de propaganda partidária não eleitoral), sete partidos foram condenados por não cumprir esta determinação: DEM, PDT, PROS, PSD, PTB, PV e SDD.
Beckhausen explica que estes 10% não necessariamente devem ser preenchidos com a presença de mulheres que ocupam ou concorrem a cargos eletivos, uma vez que é considerado que mulheres militantes, filiadas e até mesmo políticos homens podem estimular a participação feminina na política.
“A participação da mulher nas campanhas está muito aquém do que a lei estipularia, por isso é muito importante promover a participação feminina na política”, diz Beckhausen. “Não existe uma presença da mulher nos parlamentos como se deveria. Nós temos uma divisão de eleitores quase idêntica, que não se reflete no número de vereadores e deputados”, salienta o procurador.
A lei eleitoral brasileira determina que 30% das candidaturas dos partidos sejam de mulheres. Contudo, o número de mulheres efetivamente eleitas no RS está bem abaixo dessa percentagem. Atualmente, as mulheres ocupam 9 das 55 cadeiras da Assembleia Legislativa, o que representa 16,3% do total.