

Jaqueline Silveira
A cada eleição, ressurge o debate sobre o voto facultativo, alimentado, principalmente pelas manifestações de junho do ano passado e também por pesquisas de opinião. Soma a essas questões o sentimento de descrédito com a classe política.
Um dos principais instrumentos da democracia representativa, o voto no Brasil, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é obrigatório para os eleitores com idade entre 18 e 70 anos. Por outro lado, a legislação eleitoral admite voto facultativo aos eleitores analfabetos, aos maiores de 70 anos e aos jovens, entre 16 e 17 anos.
Por meio do voto são escolhidos os representantes da população encarregados de tomar as decisões pelos seus eleitores. Desde a Constituição de 1988, foi instituído o voto para eleger, além de governadores, presidente da República, vereadores, prefeitos, deputados estaduais e federais e senadores.
A discussão sobre voto obrigatório e facultativo reúne argumentos para os dois lados. A favor da obrigatoriedade pesam argumentos de que o voto optativo contribuiria para aumento das desigualdades sociais e, ao mesmo tempo, para o fortalecimento das elites com seus interesses. Além disso, os eleitores brasileiros não teriam maturidade suficiente para aderir ao sistema facultativo.
Já em prol do voto optativo, tecem-se argumentos de que o voto é um direito e não um dever e que nesse tipo de sistema só eleitores mais atentos participariam do processo e, como consequência, poderiam qualificar a representação. Algumas dessas questões são abordadas, inclusive, no artigo do cientista político e professor de Políticas Públicas na UFRGS André Marenco, publicado no Sul 21.
Discurso “modernoso”
Entre especialistas, as opiniões são divergentes. Há alguns, inclusive, que defendem o voto obrigatório, ao mesmo tempo que consideram o sistema facultativo melhor. Ou ainda há quem pregue o voto facultativo para o futuro. Professora do Departamento de História da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Celi Pinto defende a manutenção do voto obrigatório. O “voto optativo”, na avaliação dela, oportuniza que “grupos dominantes forcem” uma votação a favor dos seus interesses. Além disso, argumenta a professora, o voto facultativo contribuiria para uma grande desigualdade social. “Quando todos são obrigados a votar, a compra de voto é menor”, enumera a professora, como mais um argumento em prol da obrigatoriedade.
“É modernoso, é legal dizer que é a favor do voto facultativo”, comenta Celi. Ela afirma, ainda, que “hoje, as pessoas não são livres de dominação”, motivo pelo qual inviabiliza o sistema facultativo.
Dividido entre o melhor e a preservação
Opinião parecida é compartilhada pelo cientista político e professor do Departamento de Gestão Pública da Fundação Getúlio Vargas (FGV) de São Paulo,Cláudio Couto, sobre os benefícios da obrigatoriedade. No entanto, ele considera o facultativo melhor. “O voto obrigatório proporciona vários ganhos e deveria ser preservado, reduz riscos. A participação não é só um direito, mas um dever cívico”, opina ele. Sobre o voto facultativo ser melhor, Couto explica que a participação dos cidadãos deveria ser “uma decisão de cada consciência”.
Obrigação não pode ser compulsória
Contrário ao voto obrigatório, o doutor em Ciência Política e consultor de marketing político, Juliano Corbelini argumenta que o voto é um direito e não um dever. “Deve ter uma correspondência com a vontade de participar. As pessoas não devem ser obrigadas compulsoriamente a participar do processo político”, defende Corbelini.
Alternativa para o futuro
Defensor por algum tempo do voto facultativo, o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB no Rio Grande do Sul e especialista em legislação eleitoral, o advogado Antônio Augusto Mayer dos Santos, hoje, é contrário diante do cenário político do país atual, uma vez que “não haveria maturidade suficiente e cidadania avançada”. Ao mesmo tempo, no entanto, Santos defende a alternativa para o futuro. “Um sistema facultativo hoje não seria vantajoso porque a cidadania não se encontra num patamar elevado de maturidade”, explica o advogado.