
Uma audiência de conciliação realizada nesta sexta-feira (6), na 3ª Vara Cível de Canoas, terminou sem acordo entre o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) e a Prefeitura de Canoas. A sessão tratou do agravamento da crise no Hospital de Pronto Socorro de Canoas e da possível intervenção do Estado na gestão da unidade. Na quarta-feira (4), 600 funcionários foram demitidos do hospital, quando a Prefeitura de Canoas anunciou a extinção do termo de colaboração com o Instituto Administração Hospitalar e Ciências da Saúde (IAHCS), responsável pela gestão do HPSC.
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O Ministério Público reiterou o pedido de aplicação de multa ao Município de Canoas por descumprir decisão judicial anterior, que exigia a apresentação das escalas completas e reais de médicos e especialidades. A Prefeitura, por sua vez, solicitou devolução de prazo para prestar as informações.
O juiz responsável pelo caso entendeu que a fixação de multa, por si só, não garante a efetividade das medidas judiciais, cogitando, como alternativa, o bloqueio das contas públicas municipais para suprir as deficiências identificadas — desde que apresentadas as devidas estimativas de custo, conforme entendimento do MP.
Sem isentar os gestores por eventuais danos à população usuária do SUS em função da falta de atendimento no HPSC ou no Hospital Nossa Senhora das Graças (HNSG), o juiz determinou novo prazo de 48 horas corridas para que o Município apresente as escalas médicas completas, acompanhadas de provas da contratação efetiva dos profissionais nelas listados.
O prazo estipulado encerra-se às 17h de domingo (8). A situação seguirá sendo monitorada pelo juizado de plantão ao longo do final de semana, dado o risco de desassistência à população.
Durante a audiência, o Simers reiterou o pedido de antecipação de tutela para que o Estado do Rio Grande do Sul assuma temporariamente a gestão do HPSC, conforme ação protocolada no início da semana. A solicitação segue sob análise do Judiciário.
Em caso de novo descumprimento da ordem judicial — ou se o Município não comprovar as escalas e contratações até o prazo fixado —, poderá haver o bloqueio das contas públicas municipais como forma de garantir o mínimo funcionamento dos serviços de saúde.