
A Justiça Eleitoral determinou nesta segunda-feira (21) que a retirada do ar de uma peça de campanha do prefeito Sebastião Melo (MDB) que traz um jingle que se refere à sua adversária no segundo turno, a deputada federal Maria do Rosário (PT), como “Mariazinha”. A decisão entendeu que a peça infringiu a lei que criminaliza a violência política de gênero por se referir à candidata de forma depreciativa à condição de mulher da candidata.
O jingle diz:
“A Mariazinha esqueceu quem criou o mensalão.
A Mariazinha esqueceu que existiu o petrolão.
Mas a gente não esquece da lista da Odebrecht, nem daquele companheiro da cueca com dinheiro.
A Mariazinha tentou falar em corrupção, mas esqueceu que o PT nesse assunto, é campeão.
Coligação Estamos Juntos Porto Alegre, MDB/PL/PP/PSD, Solidariedade, Podemos e Republicanos.”
No julgamento em primeira instância, a Justiça Eleitoral postulou que, apesar da mensagem do jingle ser “irônica e debochada”, não era agressiva e não poderia ser categorizada como “injuriosa ou difamatória”.
Já no julgamento em segunda instância, o desembargador eleitoral Francisco Thomaz Telles considerou que o uso da alcunha “Mariazinha” poderia ser entendida como de “possível caráter discriminatório por razão de gênero, ao tratar a adversária com reducionismo”.
Telles ponderou que a Lei n. 14.192/2021 foi criada justamente para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, o que incluiu acrescentar no rol de propagandas proibidas no período eleitoral a “depreciação da condição feminina”.
“No caso dos autos, a redução do nome da candidata, em fala musicada jocosa, claramente produz o efeito de ‘diminuir’ e depreciar a sua condição de mulher”, diz o desembargador em sua decisão.
Telles determinou a suspensão imediata da divulgação das peças eleitorais que contenham o jingle, sob pena de multa de R$ 30 mil para a campanha e emissoras e rádio e televisão que descumprirem a decisão.
Maria do Rosário comentou a decisão nesta segunda-feira: “Desde o 1º turno Melo vem sendo desrespeitoso com as mulheres, atacando Maria e Juliana Brizola.
Neste 2º turno a agressividade aumentou e hoje, a justiça eleitoral do Rio Grande do Sul reconheceu que a sua propaganda é ilegal, misógina, discriminatória e ofensiva para todas as mulheres”.