
A candidata à reeleição para a prefeitura de Três Forquilhas (RS), Lola Klippel (PP), foi alvo de um pedido de cassação por ter oferecido uma churrascada aos eleitores no dia 29 de setembro. A federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB) entrou com ação contra a candidata alegando que a atividade configura captação ilícita de sufrágio, que é quando o candidato oferece vantagens ao eleitor a fim de obter votos.
No último domingo antes das eleições, Lola e o candidato a vice-prefeito, Rômulo Brehm (PP), forneceram churrasco e bebida alcoólica a dezenas de pessoas num local próximo ao Morro do Chapéu. O evento foi previamente divulgado nas redes sociais, chamando o público, e também documentado por pessoas que estiveram presentes. Os participantes estavam identificados com camisetas e bandeiras do PP. Conforme a federação Brasil da Esperança, que pediu a cassação da candidata, um número de pessoas “nitidamente capaz de mudar os rumos da eleição” foi impactado com a oferta do banquete. Três Forquilhas tem apenas 2,7 mil habitantes.

O advogado Márcio Medeiros Felix, que assina a ação, explica que existem duas modalidades para eventos de cunho eleitoral: arrecadação e mobilização. Nos eventos de mobilização, cujo objetivo é reunir um grande número de eleitores para demonstrar força na campanha, a cobrança dos insumos deve ser feita por um terceiro – como um dono de restaurante, por exemplo.
“Seja qual for o tipo de evento, ele deve ser comunicado previamente à Justiça Eleitoral, porque tem que estar disponível para ser fiscalizado em tempo real. E deve ser feita a prestação de contas em relação ao evento. No caso, a Justiça Eleitoral não foi comunicada. Eles têm que provar se os eleitores pagaram [pelo churrasco], quanto pagaram. O ônus da prova é de quem fez o evento”, diz o advogado.
O código eleitoral estabelece que constitui captação de sufrágio “o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública”. O texto diz ainda que, para caracterização do crime eleitoral, é desnecessário o pedido explícito de votos. A pena para essa infração é multa e a cassação do registro ou do diploma do candidato.
Procurada, a candidata Lola Klippel não retornou a reportagem até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto.
Ainda segundo os opositores de Lola, a candidata do PP já havia realizado outros eventos com distribuição gratuita de bebidas alcoólicas aos eleitores.