
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), na tarde desta quarta-feira (25), julgou procedente a ação que pedia a cassação da candidatura de Pablo Melo, filho do prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB). Com isso, o TRE-RS indeferiu o pedido de registro de candidatura de Pablo a vereador da Capital. O tribunal considerou que Pablo, por ser filho do prefeito, está inelegível, uma vez que a Constituição Federal estabelece a proibição de candidatura de parente do chefe do Poder Executivo.
“A Constituição, ao criar a inelegibilidade por parentesco, estabeleceu uma única exceção, que é quando o parente é, ao mesmo tempo, titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Destes dois critérios, porém, Pablo atende apenas um deles, uma vez que é candidato à reeleição por ser suplente em exercício de mandato, em razão da licença do titular Cezar Schirmer, que ocupa a Secretaria Municipal de Planejamento. Pablo, portanto, não é titular de mandato”, afirmou o advogado Lucas Lazari, que representa Jeferson Aguiar (PT), autor da ação.
O voto da relatora da processo, Desembargadora Patrícia da Silveira Oliveira, foi seguido à unanimidade por todos os outros seis membros do tribunal.

A situação é a mesma que impediu Luciana Genro (PSOL) de se candidatar a vereadora em 2012, quando seu pai, Tarso Genro (PT), era governador do Estado. Na ocasião, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que Luciana não poderia concorrer por suposto “risco de transferência de prestígio político”.
Procurado pelo Sul21 em agosto, quando a ação foi ajuizada, Pablo pontuou que o Ministério Público Eleitoral havia recomendado à Justiça Eleitoral que o registro de sua candidatura fosse aceito. “O Ministério Público Eleitoral recomendou o deferimento e a juíza deferiu a nossa candidatura, porque a jurisprudência mais atual do TSE é de que o vereador em exercício do cargo pode concorrer. Então, a nossa campanha segue normalmente”, disse.
Pablo Melo ainda pode recorrer ao TSE.