
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu nesta sexta-feira (11) a todo o território nacional a ordem de desobstrução de vias públicas que estejam bloqueadas por manifestantes contrários ao resultado das eleições. Ele determinou às Polícias Federal, Rodoviária Federal e Militar dos estados que adotem as medidas necessárias ao desbloqueio.
A decisão é uma extensão da determinação anterior do ministro, referendada pelo Plenário, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519, que determinou que as forças policiais atuassem para desobstruir as vias públicas em Brasília a partir da notícia de 115 caminhões se dirigiam à Capital federal para reforçar atos antidemocráticos.
Na decisão desta sexta, Moraes ressaltou que fatos trazidos aos autos por órgãos de segurança pública realçam a razão das determinações. Segundo ele, a persistência dos atos em todo País recomenda a extensão da decisão cautelar “a quaisquer fatos dessa natureza em curso em todo o território nacional”.
As medidas a serem adotadas devem resguardar a segurança de pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que venham a se posicionar em locais inapropriados em vias públicas. O ministro determinou, ainda, a identificação dos veículos utilizados para bloquear as vias, para que possam ser aplicadas multas de R$ 100 mil por hora aos proprietários, e das empresas e pessoas que descumprirem a decisão mediante apoio logístico e financeiro aos manifestantes.