Eleições 2022
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30 de setembro de 2022
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14:54

Decisão judicial obriga Fase a garantir direito ao voto para socioeducandos de Porto Alegre

Por
Luís Gomes
luisgomes@sul21.com.br
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A juíza Karla Aveline de Oliveira, da 3ª Vara do Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre, determinou nesta quinta-feira (29) que a Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase) deve garantir o direito ao voto de todos os internos do sistema socioeducativo.

A decisão foi tomada no âmbito de uma ação da Defensoria Pública do Estado (DPE) questionando o fato de que não seria instaladas urnas nas unidades de internação de adolescentes da Fase na Capital.

Na ação, os defensores públicos Rodolfo Malhão, Paula Simões Oliveira e Fernanda Sanchotene relatam que os profissionais da DPE que atuam na execução de medidas socioeducativas foram informados pela Fase de que não haveria seção eleitoral extraordinária nas unidades de Porto Alegre, uma vez que estas casas não contariam, no momento, com o mínimo de 20 eleitores aptos a votar. Este é o parâmetro definido por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a implementação destas seções extraordinárias.

Por outro lado, os defensores argumentaram que os internos aptos a votar têm o direito ao voto assegurado pela Constituição e que a sentença condenatória no processo penal-juvenil não suspende esse direito.

“A segregação dos corpos, aliada a não disponibilização de seção eleitoral no local de internação, traz evidente efeito mais drástico ao socioeducando do que a restrição da liberdade. Efeito este não previsto dentre o caráter sancionatório da medida socioeducativa, o que fere direito fundamental”, diz a ação da DPE.

Em sua decisão, a juíza Karla Aveline acatou o pedido dos defensores e determinou que os socieducandos sejam conduzidos às suas respectivas seções eleitorais. Além disso, determinou que, ao chegarem nas seções eleitorais, os agentes da Fase devem solicitar aos mesários que os internos tenham prioridade para votação.

Após a decisão, a Fase confirmou, em nota encaminhada à reportagem, que irá realizar a condução dos adolescentes de Porto Alegre aptos a votar, dispensando o uso de algemas nos locais de votação. Na nota, a Fase explica que a responsabilidade da instalação das urnas é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e que, diante dos parâmetros da Resolução 23.669/21 e do baixo número populacional nas unidades da Capital, ficou impedida a instalação das seções extraordinárias.

“Dessa forma, priorizando a garantia dos direitos dos adolescentes, a Fase realizará a condução dos jovens eleitores aptos a votar, concretizando o exercício ao voto. Destacamos que no momento avaliado pelo TRE, não havia o número mínimo de 20 adolescentes eleitores por unidade aptos a votar, conforme Resolução 23.669/2021 – que dispõe sobre o processo eleitoral para as Eleições 2022 -, por isso restou impedida a instalação de seções no interior da Fase neste ano”, diz a nota.

Segundo a Defensoria, atualmente, há 22 socioeducandos com título de eleitor em unidades de internação da Fase em Porto Alegre.


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