
A Desembargadora Matilde Chabar Maia, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), manteve a decisão liminar de 1º grau que suspendeu a votação dos projetos da Prefeitura que propõe a extinção da Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc) e alteram a composição do conselho do Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) até que haja a realização de audiência pública para debater as propostas. A decisão da desembargadora foi divulgada na noite dessa terça-feira (9).
A magistrada negou o recurso da Câmara considerando que, embora os municípios tenham competência legal para legislar sobre assuntos de interesse local, dentre eles a organização de suas fundações, departamentos e secretarias, deve ser observado o rito previsto no ordenamento jurídico.
“Veja-se que o artigo 103 da Lei Orgânica permite a realização de audiência pública de qualquer ato ou projeto da administração, inexistindo vedação a uma determinada matéria ou exigência de requisitos – como a relevância ou impacto social – para que seja possibilitada a realização da audiência pública”, afirmou ela em sua decisão. “Assim, ao que se verifica, há previsão acerca da realização de audiência pública para que seja esclarecido ato ou projeto da administração, justamente o que foi requerido pelo Sindicato autor, ausente, no entanto, análise a respeito”, observou.
No recurso, a Câmara sustentou, entre outros argumentos, a impossibilidade de controle constitucional preventivo por parte do Poder Judiciário e que a Lei Orgânica Municipal prevê a realização de audiência pública para a discussão de temas relevantes sob a perspectiva local e que, embora obrigatória, em alguns casos, a sua realização não precisa necessariamente ser prévia à prática do ato objeto de discussão ou esclarecimentos.
No recurso, a Câmara da Capital, agora sob a presidência da vereadora Comandante Nádia (PL), alegou que as audiências públicas são instrumentos importantes para garantir a participação popular, mas sua finalidade contrasta com a necessidade de rapidez e concentração no debate de urgência. Considerando que o prazo para a realização da audiência pública é de 30 dias contados a partir do requerimento, na prática, a decisão da Justiça impede que a votação do pacote do prefeito Sebastião Melo ocorra ainda durante o recesso parlamentar – as sessões extraordinárias para análise das propostas acontecem até esta sexta-feira (10).
Por sua vez, o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), autor da ação, afirma ter protocolado no dia 3 de janeiro o pedido administrativo de realização da audiência pública para discussão dos projetos de lei que tratam da extinção da FASC, da criação e extinção de Secretarias Municipais e da alteração de competências no DMAE, mas que não obteve resposta, o que então causou a demanda judicial.
A Lei Complementar nº 382/1996, que veio regulamentar o artigo 103 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, dispõe sobre a possibilidade de solicitação de realização de audiências públicas com o intuito de serem prestados esclarecimentos sobre projetos, obras e outras matérias submetidas à competência dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais.
Em sua decisão, a desembargadora Matilde Chabar Maia considerou que, ainda que a lei não estabeleça a obrigatoriedade da realização da audiência, prevê o direito dos interessados em solicitá-la, “garantindo um dos direitos que compõem a cidadania: participar do destino da sociedade, mediante participação do processo legislativo”.
A magistrada avaliou ainda que, embora a Câmara afirme que postergar a votação dos projetos de lei trará “dano grave e prejuízo irreparável ao interesse público”, não se pode deixar de ter em mente que o artigo 103 da Lei Orgânica estabelece que a audiência pública deve ocorrer em 30 dias após o protocolo administrativo, um prazo considerado curto e que, portanto, afastar a afirmação de grave dano e prejuízo ao erário.
“A exemplo da extinção da Fasc – que foi constituída em 1977 –, embora na justificativa do projeto de lei haja referência à necessidade de maior eficiência do serviço a ser prestado, com menos gastos, não há prova de que a prorrogação da votação por um período razoável para que seja realizada a audiência pública, efetivamente importará em danos ao erário e à sociedade como um todo”, afirmou
O PL 03/25 muda a natureza do conselho do Dmae de deliberativo para consultivo. Além disso, o conselho, que era composto estritamente pela sociedade civil, passa a ter participantes indicados pela Prefeitura e representantes da Procuradoria Geral do Município (PGR) e do Gabinete do Prefeito.
O texto também estabelece que alguns serviços competem ao Dmae “exceto quando houver a delegação pelo município”. A vereadora Juliana de Souza (PT) usou as redes sociais para explicar que esse trecho abre brecha para a parceirização do Dmae, já que o prefeito pode delegar algum serviço a empresas terceirizadas. A parlamentar pontua ainda que o projeto exclui, do conselho da autarquia, entidades como o Simpa, a União das Associações de Moradores de Porto Alegre (Uampa) e a Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (Apedema-RS).
O PLC 01/25 extingue a Fasc, cujas competências passam para a Secretaria Municipal de Assistência Social. Conforme a proposta, o patrimônio da fundação será anexado à administração municipal. Já o PLC 02/25 extingue algumas secretarias e cria outras, como a Secretaria Municipal Geral de Governo (SMGG), além de renomear pastas. O PLCE 03/25 reestrutura os cargos em comissão da Administração Direta, do Departamento Municipal de Habitação (Demhab), do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), e do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (Previmpa).