Política
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10 de dezembro de 2024
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14:38

Rodrigo Maroni é condenado por caluniar Manuela d’Ávila em debate de 2020

Por
Luís Gomes
luisgomes@sul21.com.br
Rodrigo Maroni foi candidato à Prefeitura de Porto Alegre pelo PROS em 2020 | Foto: Divulgação/ALRS
Rodrigo Maroni foi candidato à Prefeitura de Porto Alegre pelo PROS em 2020 | Foto: Divulgação/ALRS

A juíza eleitoral Viviane Souto Sant’Anna, da 2ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, condenou nesta quinta-feira (9) o ex-deputado estadual Rodrigo Maroni a um ano, dois meses e 10 dias de detenção, em regime aberto, pelos crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos contra Manuela d’Ávila durante as eleições municipais de 2020, quando ambos concorreram à Prefeitura da Capital.

A condenação diz respeito a uma fala de Maroni durante um debate promovido pela TV Bandeirantes, em 1º de outubro de 2020, quando o então candidato do PROS à Prefeitura disse que Manuela, candidata do PCdoB, teria uma “milícia”. “No dia que a gente teve o debate na Gaúcha, Manuela, eu fui ameaçado, pela primeira vez na minha vida, por um policial, que não representa a instituição. O que comprova que todo o ataque que tu dizes que sofre de milícia, aqui também tu tem a tua milícia”, disse Maroni durante o debate.

Para a defesa de Manuela, as afirmações configuraram acusações caluniosas de ameaça e formação de milícia. A defesa também considerou que, no mesmo debate, Maroni difamou Manuela ao acusá-la de trair aliados e a injuriou ao dizer que, quando ambos tiveram uma relação afetiva, a ex-deputada se referia a outras pessoas de forma “antifeminista e homofóbica”.

Durante o processo, a defesa de Maroni pediu a anulação do processo por suposto cerceamento de defesa, decadência para o oferecimento de denúncia e oferecimento da denúncia fora do prazo. Além disso, no mérito, pediu a absolvição do ex-deputado.

Em sua decisão, a juíza Viviane Souto Sant’Anna desconsiderou o pedido de anulação do processo sob a justificativa de que a própria defesa não cumpriu os prazos previstos. Em termos de mérito, a magistrada considerou que a “conduta do réu se amoldou ao crime de injúria eleitoral, estando presente o dolo do réu de ofender a dignidade ou o decoro da vítima, atacando sua honra subjetiva, ou seja, sua imagem pessoal, denominando-a de anti-feminista ou homofóbica, prejudicando, assim, a candidata no pleito, atingindo sua dignidade e decoro”.

Ela também ponderou que as falas de Maroni extrapolaram a intenção de “caçoar, narrar, defender, informar, aconselhar, criticar ou corrigir”, condutas que não se enquadrariam nos crimes dos quais ele era acusado.

“Os fatos foram efetivamente ofensivos, no caso da injúria ou difamação, e atribuíram, desnecessariamente, crime à candidata, no caso da calúnia. Não vejo qualquer objetivo excludente nos fatos descritos na denúncia, praticados pelo réu, uma vez que a imputação de crime foi realizada tão somente com o claro objetivo de desmerecer a candidata no pleito, sem qualquer prova da efetiva ocorrência do delito imputado, tanto que, neste feito, sequer o réu trouxe defesa acerca desse fato. Igualmente, as demais palavras proferidas o foram com o único objetivo de desqualificar a candidata Manuela, no pleito eleitoral para Prefeita Municipal. Além disso, o direito à liberdade de expressão, principalmente no jogo político, que se sabe ter uma margem mais alargada quanto aos limites do tolerável, não se confunde com impunidade para agressões”, diz a decisão.

Como o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, além de Maroni não ser reincidente, a juíza substituiu a pena de prisão pela prestação de serviços à comunidade, na razão de uma hora por dia de condenação.

Manuela também venceu uma ação de danos morais contra Maroni, que o condenou a pagar R$ 15 mil. Segundo a defesa da ex-deputada, o valor ainda não foi pago.

Após a decisão, Maroni afirmou que está “absolutamente tranquilo” e ponderou que ainda cabe recurso. “Em momento algum eu menti nos debates. Em tudo que falei. Acredito, inclusive, que tenha pego leve, comparando ao que foi o debate do Marçal com Nunes, por exemplo, em São Paulo. Também quero reafirmar que não falei metade do que sabia da Manuela, inclusive preservei ela. Acredito que fui brando demais. E, sobre o processo, ainda tem recursos dos mais diversos. Sequer fui ouvido no processo ainda”, disse.


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