
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou nesta terça-feira (10) a primeira parte dos projetos do pacote do Executivo. Ao longo de duas sessões realizadas durante a manhã e a tarde, foram aprovados 24 projetos do Executivo, além de outras matérias apresentadas por deputados estaduais, pela Mesa Diretora, comissões, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública.
Durante a tarde, o plenário discutiu e aprovou outros 11 projetos do Executivo. Todos foram encaminhados em regime de urgência e passariam a trancar a pauta de votações nesta quarta-feira (11). Para a próxima terça-feira (17), há dez matérias que completam o pacote do governo, sendo que nove trancam a pauta a partir de quinta-feira (12) e um já a partir de amanhã.
Um dos projetos de autoria do Executivo aprovado, com 53 votos favoráveis, foi o PL 334 2024, que autoriza o governo do Estado a celebrar termos aditivos aos contratos firmados pelo Estado com a União Federal, de acordo com as condições estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 206, de 16 de maio de 2024, postergando o pagamento da dívida pelo prazo de até 36 meses, em decorrência de eventos climáticos extremos, com reconhecimento de calamidade pública pelo Congresso Nacional.
Durante a votação, o deputado Pepe Vargas (PT) avaliou que a proposta autoriza o governo do Estado a fazer aditivos contratuais no acordo que renegociou a dívida no governo anterior de Eduardo Leite com o governo Bolsonaro dentro do Regime de Recuperação Fiscal. Ele registrou que, durante três anos, o RS não pagará a parcela da dívida, o que representa R$ 14 bilhões a serem investidos no Fundo Rio Grande, além da anistia dos juros que incidem sobre o saldo devedor nesse período. “Acho que é um bom acordo para o Estado do Rio Grande do Sul”, disse.
A deputada Luciana Genro (PSOL) manifestou voto favorável ao projeto, mas fez questão de registrar que a dívida do Estado é ilegítima, fruto de um acordo feito entre o então governador Antonio Britto e o então presidente FHC. Na sua avaliação, essa dívida amarrou o RS a um pagamento de juros abusivos. “Felizmente, temos uma ação da OAB que ainda questiona o endividamento tramitando no STF (Supremo Tribunal Federal) e, felizmente também, tivemos governo com o mínimo de sensibilidade para suspender o pagamento e anistiar dos juros que estariam incorrendo durante esse período de 36 meses”, disse.
Já Professor Bonatto (PSDB) também citou a ação da OAB que questiona a dívida do Estado com a União, defendendo a extinção e anistia dessa dívida que o RS já pagou, na sua avaliação. “Aqui o governo federal não está fazendo nenhum favor. Aqui o governo federal está permitindo, possibilitando que o Rio Grande do Sul se restabeleça economicamente com sua própria economia, com seus próprios rendimentos, com sua própria coordenação”, disse.
O governo do Estado, na gestão anterior de Eduardo Leite, desistiu de outra ação no STF que questionava a dívida ao aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A ação, apresentada pelo governo Sartori, em 2016, havia resultado na suspensão do pagamento das parcelas da dívida, o que perdurou entre 2017 e 2022.
Os parlamentares aprovaram o PL 335 2024, que altera a Lei nº 8.821, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos. A matéria recebeu 54 votos favoráveis e uma emenda, do deputado Frederico Antunes (PP), igualmente aprovada.
Rodrigo Lorenzoni (PL) destacou a relevância da iniciativa e apontou que o texto estava direcionado exclusivamente ao ano de 2024, permitindo que efeitos positivos do projeto pudessem ser utilizados apenas nesse ano. “Porém não estamos livres de nos defrontarmos com alguma situação, catástrofe, tragédia que demande a necessidade da decretação de estado de calamidade e uma série de iniciativas precisem ser tomadas”, registrou, informando sugestão para emenda apresentada pelo líder do governo que torna esse regramento perene.
Frederico Antunes (PP) ratificou a manifestação de Lorenzoni, que sugeriu a emenda apresentada ao texto. Aproveitou sua ida a tribuna para comentar outros projetos do Executivo que estão na pauta de votações, como a alteração ITCD para pequenos produtores rurais do RS proposta por Miguel Rossetto (PT). “Tenho convicção que aprovaremos outros projetos propostos por parlamentares que têm uma contribuição importante para o Rio Grande do Sul”, afirmou. Por fim, encaminhou voto favorável à proposição.
Também foi aprovado, com 48 votos favoráveis e 5 contrários, o PL 353 2024, que altera a Lei nº 10.600, de 26 de dezembro de 1995, que institui a Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S. A. – CADIP. Conforme o Executivo, com a alteração, o projeto busca modernizar o objeto social da CADIP, adequando suas competências às necessidades atuais do Estado e transformando-a em um instrumento mais amplo de apoio ao desenvolvimento econômico e social do RS.
Luciana Genro manifestou voto contrário ao texto. “Na prática, o projeto de lei trata da financeirização do orçamento público. O Estado terceirizando para o mercado financeiro o seu fluxo de caixa e ativos, criando operações complexas para que o mercado abocanhe recursos com uma taxa de rentabilidade extremamente vantajosa e retirando no longo prazo a receita para o setor público”, disse.
Por unanimidade (54 votos), foi aprovado o PL 425 2023, do deputado Capitão Martim (Republicanos), que institui o Sistema de Alerta Sonoro contra Inundações no Estado do Rio Grande do Sul. Conforme o texto, o objetivo é a preservação da vida e do patrimônio dos cidadãos gaúchos frente aos riscos inerentes a eventos hidrometeorológicos adversos, em especial as enchentes e inundações. O sistema irá proporcionar à população a antecipação de informações precisas e confiáveis acerca de situações de emergência, permitindo a adoção de medidas preventivas e o deslocamento seguro para áreas de menor risco.
Com 52 votos favoráveis e 2 contrários, foi aprovado o PR 12 2024, da Comissão Especial do Desenvolvimento Econômico RS, que aprova seu relatório final. Instalada em 4 de julho, a Comissão Especial foi presidida pelo deputado Guilherme Pasin (PP) e teve como objetivo remover barreiras legais e incentivar o crescimento das pequenas e médias empresas, buscando promover um ambiente mais favorável ao desenvolvimento econômico do Rio Grande do Sul. Durante seu funcionamento foram realizadas reuniões técnicas com as agências de fomento e com as entidades empresariais; visitas técnicas à sede do Centro de Liderança Pública, em São Paulo, e ao governo do Estado de Goiás; e seminário de desburocratização, inovação e soluções. O relatório final foi aprovado, por oito votos a três, na reunião de 11 de novembro. O documento, elaborado pelo relator, deputado Rodrigo Lorenzoni, aponta 14 encaminhamentos, entre eles, a sugestão ao Executivo de extinguir a política do piso regional.
Miguel Rossetto (PT) registrou a declaração de voto de sua bancada que, apesar de reconhecer as reflexões e contribuições que o relatório traz, manifesta a contrariedade à recomendação de acabar com o piso regional, política que beneficia mais de um milhão de trabalhadores. “Iremos votar favoravelmente ao relatório porque entendemos que ele oferece contribuições importantes, mas temos uma posição contrária a esta recomendação de eliminação do piso regional”, finalizou.
Com 49 votos favoráveis e 3 contrários, ainda foi aprovado o PL 213 2023, do deputado Felipe Camozzato e outros seis parlamentares, que regulamenta a constituição e o funcionamento do ambiente regulatório experimental, denominado Sandbox Regulatório, no Estado do Rio Grande do Sul. Segundo a justificativa do projeto, ele busca instituir um ambiente regulatório experimental no RS, onde empresas inovadoras poderão testar seus produtos e serviços tendo que lidar com menos burocracia em seus anos iniciais.
Com 52 votos favoráveis, foi aprovado o PL 175 2023, do deputado Elton Weber (PSB), que institui o Polo Aerodesportivo Gaúcho – PAG distribuído em quatro complexos regionais e dá outras providências. Weber ponderou que o RS é um dos três estados brasileiros que mais tem atividades aerodesportivas. “O projeto abrange as atividades de voo livre (asa delta e parapente), balonismo, paraquedismo, voo em planador, aeromodelismo, trike e paramotor”, citou.
Ainda foi aprovado, com 54 votos favoráveis, o PL 196 2023, do deputado Professor Issur Koch (PP), que altera a Lei n.º 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul. O deputado explicou que o projeto surgiu de sua experiência em sala de aula ao vivenciar as dificuldades dos estudantes avançarem na alfabetização em função de problemas oftalmológico. O objetivo é autorizar o Poder Executivo a criar o “Projeto Visão do Futuro” nas escolas da rede de ensino público fundamental e médio do Estado, com a finalidade de proporcionar, aos estudantes, tratamento do distúrbio oftalmológico da refração.
— RDI 39 2024, da Mesa Diretora, que requer a votação da composição da Comissão Representativa para o recesso da 2.ª Sessão Legislativa da 56.ª Legislatura, de 23 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025. Aprovado com 48 votos favoráveis.
— PL 202 2021, do deputado Luiz Fernando Mainardi (PT), que declara como de relevante interesse social e sanitário do Estado do Rio Grande do Sul a Santa Casa de Caridade de Bagé. Aprovado com 54 votos favoráveis e uma emenda da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
— PLC 354 2024, do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar nº 14.836, de 14 de janeiro de 2016, que estabelece normas de finanças públicas no âmbito do Estado, voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal, cria mecanismos prudenciais de controle com objetivo de alcançar o equilíbrio financeiro das contas públicas e dá outras providências. Aprovado com 51 votos favoráveis.
— PL 333 2024, do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais no Orçamento do Estado. Aprovado com 51 votos favoráveis.
— PL 336 2024, do Poder Executivo, que autoriza a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul – Fundação Proteção a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n° 15.839, de 18 de maio de 2022. Aprovado com 51 votos favoráveis.
— PL 337 2024, do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 15.732, de 11 de novembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JucisRS. Aprovado com 52 votos favoráveis.
— PL 351 2024, do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, com a garantia da União, ao amparo do art. 11 da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, e dá outras providências. Aprovado com 50 votos favoráveis e 3 contrários.
— PL 352 2024, do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, com a garantia da União, ao amparo do art. 11 da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017. Aprovado com 49 votos favoráveis e 3 contrários.
— PL 355 2024, do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a aumentar sua participação no capital da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. – Ceasa/RS. Aprovado com 54 votos favoráveis.
— PL 356 2024, do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a aumentar sua participação no capital social do Badesul Desenvolvimento S.A. – Agência de Fomento/RS, e altera a Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997, que autoriza o Poder Executivo a transformar a Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul em sociedade anônima de economia mista e dá outras providências. Aprovado com 54 votos favoráveis.
— PL 383 2024, do Poder Judiciário, que reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário Estadual. Aprovado com 52 votos favoráveis e 1 contrário.
— PL 386 2024, da Procuradoria-Geral de Justiça, que reajusta os vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Aprovado com 53 votos favoráveis e 1 contrário.
— PL 387 2024, do Tribunal de Contas, que reajusta os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Aprovado com 53 votos favoráveis e 1 contrário.
— PL 388 2024, da Defensoria Pública, que reajusta os vencimentos dos servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Aprovado com 51 votos favoráveis e 1 contrário.
— PL 404 2024, da Mesa Diretora, que reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo estadual. Aprovado com 51 votos e 1 contrário.
Por acordo de líderes, os últimos dois projetos que constavam na pauta de votações de hoje tiveram sua apreciação adiada para a sessão da próxima terça-feira (17). São eles:
— PL 547 2023, do deputado Marcus Vinícius (PP), que autoriza a realização de transação tributária nas hipóteses que especifica, dispõe sobre a cobrança da dívida, instituindo o Programa “Acordo Gaúcho”, e dá providências correlatas.
— PL 192 2023, do deputado Miguel Rossetto (PT), que altera a Lei n.º 8.821, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre a Transmissão, “Causa Mortis” e Doação, de quaisquer bens ou direitos.
Com informações da ALRS.
Pela manhã, os deputados aprovaram 13 matérias, todas por unanimidade. As propostas chanceladas foram apresentadas pelo governo do Estado e tratam de doações de imóveis ou transferência de titularidade de trechos de rodovias para municípios.
O único projeto que gerou debate foi PL 339 2024, que autoriza a doação de imóvel em Guaíba à empresa Aeromot S/A. Mesmo assim, a proposta foi aprovada por 54 votos a zero. O PL recebeu uma emenda da deputada Luciana Genro, aumentando e estabelecendo prazos para o atendimento das contrapartidas por parte da empresa, mas não chegou a ser votada, em virtude da aprovação de um requerimento, do líder do governo, Frederico Antunes, solicitando preferência para o texto do projeto.
Os projetos aprovados foram os seguintes:
— PL 338 2024, do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Montenegro.
— PL 339 2024, do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a doar, com encargos, imóveis à empresa Aeromot S/A.
— PL 340 2024, do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Bagé.
— PL 341 2024, do Poder Executivo, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – Daer/RS a transferir ao Município de Boa Vista do Cadeado a titularidade de segmento da rodovia ERS-342.
— PL 342 2024, do Poder Executivo, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – Daer/RS a transferir ao Município de Três Forquilhas a titularidade de segmento da rodovia ERS-417.
— PL 343 2024, do Poder Executivo, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – Daer/RS a transferir ao Município de Farroupilha a titularidade de segmento da rodovia ERS-448.
— PL 344 2024, do Poder Executivo, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – Daer/RS a transferir ao Município de São Sebastião do Caí a titularidade de segmento da rodovia VRS-874.
— PL 345 2024, do Poder Executivo, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – Daer/RS a transferir ao Município de Sobradinho a titularidade de segmento da rodovia RSC-481.
— PL 346 2024, do Poder Executivo, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – Daer/RS a transferir ao Município de Tenente Portela a titularidade de segmentos das rodovias estaduais ERS-330 e RSC-472.
— PL 347 2024, do Poder Executivo, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – Daer/RS a transferir ao Município de Cotiporã, a titularidade de segmento da rodovia estadual ERS-359.
— PL 348 2024, do Poder Executivo, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – Daer/RS a transferir ao Município de Não-Me-Toque a titularidade de segmento da rodovia estadual ERS-142.
— PL 349 2024, do Poder Executivo, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – Daer/RS a transferir ao Município de Santa Cruz do Sul a titularidade de segmento da rodovia RSC-471.
— PL 350 2024, do Poder Executivo, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – Daer/RS a transferir ao município de Frederico Westphalen a titularidade de segmento da rodovia estadual RSC-472.