
O pacote de projetos de lei do governador Eduardo Leite (PSDB), enviado à Assembleia Legislativa em regime de urgência, terá que ser votado até o dia 20 de dezembro, antes de os deputados estaduais entrarem em férias. Ao todo, são mais de 20 projetos, que passam pelo aumento do piso regional, a proibição de tomadas e pontos de energia em presídios, a contratação de financiamentos e a transferência de estradas para municípios.
Confira o resumo dos principais projetos, apresentados recentemente por Leite aos deputados da base governista:
Segurança Pública
Na área da segurança pública existem dois projetos no pacote a ser votado na Assembleia Legislativa. Um introduz alterações na Lei nº 15.109, de 11 de janeiro de 2018, que cria o Programa de Policiais Civis Aposentados para prestação de tarefa por tempo determinado. A proposta é alterar a lei para aumentar o tempo de prestação de serviços dos policiais aposentados, que atualmente é de três anos prorrogáveis uma única vez, para dez anos e improrrogáveis.
O outro projeto dispõe sobre a instalação de tomadas e pontos de energia em estabelecimentos prisionais do Estado. A proposta é proibir, em presídios administrados pelo poder público ou por meio de parceria público-privada, a instalação de tomadas e de pontos de energia elétrica no interior das celas ou dependências em que sejam mantidos detentos em custódia temporária; em áreas adjacentes às celas ou em corredores e áreas de trânsito de detentos, quando acessíveis sem supervisão imediata e constante; e em locais e pátios de visitação. De acordo com o governo estadual, a proposta busca quebrar a cadeia de comando das organizações criminosas atuantes no Rio Grande do Sul.
Aumentos
No pacote proposto pelo governo Leite há também um projeto de lei de reajuste do subsídio mensal dos Procuradores do RS em 12,49%, divididos em três parcelas cumulativas de 4%, sendo a primeira em 1º de janeiro de 2025, a segunda a contar de 1º de outubro de 2025 e a terceira a contar de 1º de outubro de 2026.
O impacto financeiro anual decorrente da proposta corresponde a R$ 7.966.923,00 para o ano de 2025, R$ 14.009.611,00 para o ano de 2026 e R$ 18.504.136,00 para o ano de 2027. De acordo com o governo, não haverá aumento remuneratório, pois a remuneração total dos Procuradores do Estado está limitada (somando subsídio com honorários de sucumbência) ao valor do subsídio dos Desembargadores, de modo que ao aumentar o subsídio, reduz-se automaticamente a quota de honorários.
Outro projeto trata do reajuste de 5,25% do piso regional do Rio Grande do Sul.
Estradas
Na área do transporte, o pacote de fim de ano inclui um projeto de lei que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) a transferir aos municípios diversos trechos de rodovias estaduais localizados nas cidades de Boa Vista do Cadeado, Três Forquilhas, Farroupilha, São Sebastião do Caí, Sobradinho, Tenente Portela, Cotiporã, Não-Me-Toque, Santa Cruz do Sul e Frederico Westphalen.
Impostos
Duas modificações em impostos são propostas pelo governo estadual no pacote de fim de ano. Um modifica a Lei nº 8.821, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD). O projeto pretende isentar, até 31 de dezembro de 2024, o imposto nas doações em benefício das vítimas atingidas pela enchente nos meses de abril e maio deste ano.
O outro projeto, cuja sugestão partiu do deputado estadual Miguel Rossetto (PT) e foi acolhido pelo governo, altera a Lei nº 8.821, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de quaisquer bens ou direitos, e a Lei nº 12.200, de 29 de dezembro de 2004, que cria o Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. O projeto trata da ampliação da isenção do ITCD a famílias que produzem na agricultura familiar, com o objetivo de reduzir os custos de transação dos imóveis rurais no ato da transmissão, para que as futuras gerações continuem produzindo alimentos de qualidade para o povo gaúcho.
Dívidas e créditos
Há ainda um projeto que autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados pelo Estado com o governo federal, de acordo com as condições estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 206, de 16 de maio de 2024, postergando o pagamento da dívida do Estado pelo prazo de até 36 meses, em decorrência de eventos climáticos extremos, com o reconhecimento de calamidade pública pelo Congresso Nacional. A suspensão temporária da dívida com a União foi uma das primeiras medidas anunciadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva como forma de socorro ao governo estadual para ter condições financeiras de reconstruir o RS.
Outro projeto proposto no pacote modifica a Lei Complementar nº 14.836, de 14 de janeiro de 2016, que estabelece normas de finanças públicas no âmbito do Estado voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal e cria mecanismos de controle com objetivo de alcançar o equilíbrio financeiro das contas públicas. A proposta trata da regulamentação sobre alterações de legislação de desonerações fiscais no período previsto às eleições, que no âmbito estadual irá ocorrer novamente apenas no ano de 2026.
Há também um projeto que autoriza o governo estadual a abrir Crédito Especiais no Orçamento do Estado. Segundo o Executivo, são créditos adicionais necessários ao procedimento de contratação de operações de crédito no exercício de 2024.
Já outro projeto autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, com a garantia da União, junto a instituições financeiras, até o valor de R$ 2.100.000.000,00 (dois bilhões e cem milhões de reais). Os recursos da operação de crédito poderão ser destinados, por meio de ato do Poder Executivo, exclusivamente para o pagamento de precatórios com os credores.
O pacote inclui ainda outro projeto que autoriza o governo estadual a também contratar operação de crédito, com a garantia da União, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), até o valor de US$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de dólares norte-americanos) para financiar o Programa de Apoio ao Desenvolvimento e à Resiliência Social, Ambiental e Fiscal do Rio Grande do Sul – Pró Resiliência RS.
Defesa Civil e Agergs
Outro projeto de lei institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil. Segundo o governo do estado, a proposta está alinhada com a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) e com os compromissos internacionais relacionados à gestão de riscos e desastres assumidos pelo Brasil.
Há ainda um dos projetos do pacote que se refere às atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs). A proposta é reestruturar a Agergs, incluindo a criação e o preenchimento de cargos.
Doação de imóveis
O pacote inclui três projetos de doações de imóveis estaduais. O primeiro deles, à Prefeitura de Bagé, para ser destinada à implantação de Distrito ou Condomínio Industrial.
O segundo trata de doação de imóveis à empresa Aeromot S/A. A doação tem por finalidade viabilizar a implantação do Projeto AeroCITI – AeroCentro Integrado de Tecnologia e Inovação, um complexo industrial aeronáutico em Guaíba/RS. Como forma de contrapartida, a empresa se compromete a transformar a pista para uso público, podendo ser utilizada como alternativa em caso de indisponibilidade do Aeroporto Salgado Filho.
O terceiro projeto se refere a doação de imóvel ao município de Montenegro, uma área de terras a ser destinada à implantação do Centro Integrado de Tecnologia, imóvel já edificado na área que servirá de apoio às empresas instaladas e que venham a se instalar no Distrito Industrial de Montenegro.
Contratos emergenciais
Há dois projetos no pacote que tratam de autorização para a contratação ou prorrogação de contratos emergenciais. Um autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 15.732, de 11 de novembro de 2021, que autoriza o governo estadual a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JucisRS. O projeto se refere a prorrogação por 12 meses de oito contratos emergenciais.
O outro autoriza a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n° 15.839, de 18 de maio de 2022, que autoriza a Fundação a contratar funcionário em caráter emergencial e por tempo determinado.