Meio Ambiente
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31 de março de 2025
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09:50

Parecer da PGR é favorável para derrubar lei do RS que permite construções de barragens em APPs

Entidades como a Agapan defendem que construção de barragens em APP será a “destruição ambiental” incentivada e legalizada no RS | Foto: Sema/RS
Entidades como a Agapan defendem que construção de barragens em APP será a “destruição ambiental” incentivada e legalizada no RS | Foto: Sema/RS

O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, emitiu na última quinta-feira (27) um parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7650), ajuizada pelo Partido Verde (PV), contra a lei estadual nº 16.111, que flexibiliza o Código Estadual de Meio Ambiente para permitir a construção de barragens e açudes em Áreas de Preservação Permanente (APP) no Rio Grande do Sul.

De autoria do deputado estadual delegado Zucco (Republicanos), a lei foi aprovada em março de 2024 na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e sancionada pelo governador Eduardo Leite (PSDB) em abril. A justificativa para a lei era a necessidade de proporcionar alternativas de armazenamento de água para agricultura e pecuária, de modo a enfrentar períodos de estiagem.

“O projeto permite a construção de barragens e açudes quando declaradas de utilidade pública e interesse social para fins de irrigação, permitindo a intervenção por parte dos agricultores e pecuaristas inclusive nas Áreas de Preservação Permanente”, defendeu Zucco.

Contudo, desde antes da votação, entidades ambientalistas e deputados de oposição já argumentavam que a lei seria inconstitucional, uma vez que intervenções em áreas de preservação permanente são regidas por legislação federal e não poderiam ser flexibilizadas por lei estadual. O PV destacou ainda na ADI que o Supremo Tribunal Federal (STF) já derrubou legislações estaduais que promoveram redução da proteção de APPs considerando as inconstitucionais.

Em manifestação no âmbito do processo, a Advocacia-Geral a União apoiou parcialmente o pedido do PV, considerando que o legislador estadual não poderia ampliar as exceções previstas na lei federal, o que teria acontecido no caso. Já o governo do Estado argumentou que atuou no limite da competência prevista na Constituição e que a lei é semelhante a normas de outros estados, ponderando que ela não descuida do meio ambiente e que se ampara no “desenvolvimento sustentável”.

Em sua manifestação, Gonet destaca que a ação do PV pede que seja declarada a inconstitucionalidade integral da lei estadual nº 16.111, mas pondera que a legislação trata de outros temas além da permissão de implantação de barragens ou represas.

Ainda assim, considerou que a ADI era adequada para questionar a flexibilização ou redução do regime de proteção de APP estabelecido pela legislação federal e lembrou que o Supremo declarou inconstitucionais leis dos estados de Minas Gerais e Tocantins que iam neste sentido.

“Conforme o entendimento do Tribunal, o regime de proteção da APP é matéria reservada à lei em sentido estrito (art. 225, § 1º, III, da Constituição), que pode autorizar, de forma excepcional, intervenções ou supressão de vegetação, desde que tais medidas não sejam capazes de desfigurar os atributos ecológicos inerentes a esses espaços territoriais especialmente protegidos”, diz o parecer.

“É certo que a legislação estadual pode complementar as normas gerais editadas pela União para atender a peculiaridades locais. Por
certo também que o legislador nacional, ao editar o Código Florestal, não teria a capacidade de antever todas as particularidades regionais ou locais determinantes para a caracterização de determinada atividade ou de empreendimento como de ‘utilidade pública’ ou de ‘interesse social’, ainda mais em se tratando de conceitos jurídicos abertos e indeterminados. No entanto, em razão da especial proteção conferida às APPs e do regime excepcional de supressão de sua vegetação nativa, o legislador nacional optou por restringir a possibilidade de intervenção e de supressão nesses espaços territoriais especialmente protegidos às hipóteses em que reputou manifestamente presentes a ‘utilidade pública’ e/ou o ‘interesse social’, não admitindo, em função disso, ampliação por lei estadual”, complementa.

O parecer recomenda que a ADI seja aceita parcialmente por considerar que a lei estadual invadiu a competência da União para legislar sobre normais gerais em matéria de proteção do meio ambiente.

A ADI tramita no STF sob a relatoria do ministro Edson Fachin.

*Com informações do AgirAzul Notícias.


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