Meio Ambiente
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9 de dezembro de 2024
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16:49

STF forma maioria contra a lei do autolicenciamento ambiental do RS

Por
Luciano Velleda
lucianovelleda@sul21.com.br
STF até hoje não teve uma mulher negra de ministra. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
STF até hoje não teve uma mulher negra de ministra. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para restringir a lei do autolicenciamento ambiental do Rio Grande do Sul, aprovada nas polêmicas mudanças do novo Código Estadual Ambiental, sancionado pelo governador Eduardo Leite (PSDB) em janeiro de 2020. O julgamento foi suspenso na última sexta-feira (6) após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, mas a votação já tem sete votos favoráveis à restrição da lei gaúcha.

Além do voto do relator, Cristiano Zanin, consideraram inconstitucional a lei os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso (presidente), Edson Fachin e Luiz Fux. Os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça são os votos divergentes até o momento, favoráveis à lei do autolicenciamento ambiental do RS. 

O ministro Dias Toffoli tem agora até 60 dias para apresentar seu voto e devolver o processo para a continuidade do julgamento. Enquanto o julgamento não for encerrado, os ministros que já votaram ainda podem mudar suas posições.

No voto proferido em agosto, o relator decidiu que as licenças instituídas — Licença Única e Licença Ambiental por Compromisso — apenas sejam aplicadas em atividades e empreendimentos de pequeno potencial poluidor. Atualmente, a Licença Ambiental por Compromisso (LAC) permite que 49 atividades econômicas, sendo 31 com alto e médio potenciais poluidores, sejam autorizadas imediatamente, independente do seu porte. 

A ação em julgamento no STF foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2020, ao entender que a legislação gaúcha não cumpre a Constituição e causa riscos ao meio ambiente. O processo está pronto para ser julgado desde 2021.

“Esta decisão, apesar do pedido de vista do Toffoli, que parece conveniente demais enquanto tramita o PL do Licenciamento Ambiental no Senado, corrobora com o que o Instituto MIRA-SERRA vem denunciando entre as normas gaúchas com retrocessos ambientais, ensejando o agravamento dos eventos climáticos extremos”, afirma a bióloga Lisiane Becker, presidente do Instituto Mira-Serra.

Quando o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) aprovou, em setembro de 2021, a minuta de resolução que regulamentou e estabeleceu os critérios da emissão da LAC para as atividades passíveis de licenciamento ambiental no RS, Lisiane alertou para o risco do Consema regulamentar um tema que, na ocasião, já estava sob análise do STF. 

Naquela reunião, a então presidente da Fepam e atual secretária estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura, Marjorie Kauffmann, disse que se houvesse decisão contrária ao autolicenciamento no STF, o modelo poderia ser revisto no RS. 

“O dano não volta atrás”, criticou, na ocasião, Lisiane Becker.

Novo Código Estadual do Meio Ambiente foi sancionado por Leite em janeiro de 2020. Foto: Laura Maria/Palácio Piratini

Procurada pela reportagem, a Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) afirmou que, “seja qual for a decisão tomada quando da sua conclusão, ainda que se guardem eventuais divergências, ela será cumprida”. Em nota, a secretaria destaca, no entanto, que o resultado parcial no STF “não declara inconstitucionalidade do LAC, mas apenas modula sua aplicação às atividades de baixo impacto”.

Ainda de acordo com a Sema, “o julgado no STF está analisando o LAC na sua relação quanto ao impacto ambiental, ou seja, a alteração do meio ambiente provocada por ação humana, que pode ser positiva, negativa, temporária ou permanente. Já na legislação infraconstitucional do Estado, se trabalha com o risco ambiental constituído pelo cruzamento do porte e do potencial poluidor dos empreendimentos”. Na avaliação da secretaria, em se confirmando o resultado parcial do julgamento no Supremo, o Estado deverá, então, encaminhar junto ao Consema discussão sobre a relação do risco com o impacto de cada atividade licenciada.

A Licença Ambiental por Compromisso (LAC) é definida “como um procedimento eletrônico autorizando a localização, a instalação e a operação da atividade ou do empreendimento, mediante Declaração de Adesão e Compromisso (DAC) do empreendedor aos critérios, pré-condições, documentos, requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora e respeitando as disposições definidas”.

Conforme o documento, a LAC valida em uma única etapa a viabilidade ambiental do empreendimento, assim como autoriza a sua instalação e operação. Segundo a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), para isso deverão ser “observados, implementados e mantidos os controles ambientais impostos para a atividade potencialmente poluidora”.

O prazo de validade da LAC deverá ser de, no mínimo, 5 anos e no máximo 10 anos, conforme as características da atividade econômica e a critério do órgão ambiental competente.

Sobre a fiscalização, a resolução aprovada no Consema em 2021 destaca que, além dos casos previstos na legislação, o órgão ambiental licenciador, “mediante decisão motivada”, poderá “suspender, cancelar ou anular uma licença expedida, quando identificada informação falsa, omissa ou enganosa de temas determinantes para a emissão da licença”.

As responsabilidades técnica, administrativa, civil e criminal sobre as informações e documentos anexados ao processo de licenciamento para obtenção da LAC são do empreendedor e de seu responsável técnico.


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