
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para restringir a lei do autolicenciamento ambiental do Rio Grande do Sul, aprovada nas polêmicas mudanças do novo Código Estadual Ambiental, sancionado pelo governador Eduardo Leite (PSDB) em janeiro de 2020. O julgamento foi suspenso na última sexta-feira (6) após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, mas a votação já tem sete votos favoráveis à restrição da lei gaúcha.
Além do voto do relator, Cristiano Zanin, consideraram inconstitucional a lei os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso (presidente), Edson Fachin e Luiz Fux. Os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça são os votos divergentes até o momento, favoráveis à lei do autolicenciamento ambiental do RS.
O ministro Dias Toffoli tem agora até 60 dias para apresentar seu voto e devolver o processo para a continuidade do julgamento. Enquanto o julgamento não for encerrado, os ministros que já votaram ainda podem mudar suas posições.
No voto proferido em agosto, o relator decidiu que as licenças instituídas — Licença Única e Licença Ambiental por Compromisso — apenas sejam aplicadas em atividades e empreendimentos de pequeno potencial poluidor. Atualmente, a Licença Ambiental por Compromisso (LAC) permite que 49 atividades econômicas, sendo 31 com alto e médio potenciais poluidores, sejam autorizadas imediatamente, independente do seu porte.
A ação em julgamento no STF foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2020, ao entender que a legislação gaúcha não cumpre a Constituição e causa riscos ao meio ambiente. O processo está pronto para ser julgado desde 2021.
“Esta decisão, apesar do pedido de vista do Toffoli, que parece conveniente demais enquanto tramita o PL do Licenciamento Ambiental no Senado, corrobora com o que o Instituto MIRA-SERRA vem denunciando entre as normas gaúchas com retrocessos ambientais, ensejando o agravamento dos eventos climáticos extremos”, afirma a bióloga Lisiane Becker, presidente do Instituto Mira-Serra.
Quando o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) aprovou, em setembro de 2021, a minuta de resolução que regulamentou e estabeleceu os critérios da emissão da LAC para as atividades passíveis de licenciamento ambiental no RS, Lisiane alertou para o risco do Consema regulamentar um tema que, na ocasião, já estava sob análise do STF.
Naquela reunião, a então presidente da Fepam e atual secretária estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura, Marjorie Kauffmann, disse que se houvesse decisão contrária ao autolicenciamento no STF, o modelo poderia ser revisto no RS.
“O dano não volta atrás”, criticou, na ocasião, Lisiane Becker.

Procurada pela reportagem, a Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) afirmou que, “seja qual for a decisão tomada quando da sua conclusão, ainda que se guardem eventuais divergências, ela será cumprida”. Em nota, a secretaria destaca, no entanto, que o resultado parcial no STF “não declara inconstitucionalidade do LAC, mas apenas modula sua aplicação às atividades de baixo impacto”.
Ainda de acordo com a Sema, “o julgado no STF está analisando o LAC na sua relação quanto ao impacto ambiental, ou seja, a alteração do meio ambiente provocada por ação humana, que pode ser positiva, negativa, temporária ou permanente. Já na legislação infraconstitucional do Estado, se trabalha com o risco ambiental constituído pelo cruzamento do porte e do potencial poluidor dos empreendimentos”. Na avaliação da secretaria, em se confirmando o resultado parcial do julgamento no Supremo, o Estado deverá, então, encaminhar junto ao Consema discussão sobre a relação do risco com o impacto de cada atividade licenciada.
A Licença Ambiental por Compromisso (LAC) é definida “como um procedimento eletrônico autorizando a localização, a instalação e a operação da atividade ou do empreendimento, mediante Declaração de Adesão e Compromisso (DAC) do empreendedor aos critérios, pré-condições, documentos, requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora e respeitando as disposições definidas”.
Conforme o documento, a LAC valida em uma única etapa a viabilidade ambiental do empreendimento, assim como autoriza a sua instalação e operação. Segundo a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), para isso deverão ser “observados, implementados e mantidos os controles ambientais impostos para a atividade potencialmente poluidora”.
O prazo de validade da LAC deverá ser de, no mínimo, 5 anos e no máximo 10 anos, conforme as características da atividade econômica e a critério do órgão ambiental competente.
Sobre a fiscalização, a resolução aprovada no Consema em 2021 destaca que, além dos casos previstos na legislação, o órgão ambiental licenciador, “mediante decisão motivada”, poderá “suspender, cancelar ou anular uma licença expedida, quando identificada informação falsa, omissa ou enganosa de temas determinantes para a emissão da licença”.
As responsabilidades técnica, administrativa, civil e criminal sobre as informações e documentos anexados ao processo de licenciamento para obtenção da LAC são do empreendedor e de seu responsável técnico.