Meio Ambiente
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16 de dezembro de 2024
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17:47

Câmara adia votação de projeto que reduz participação social no Conselho do Meio Ambiente

Por
Luciano Velleda
lucianovelleda@sul21.com.br
Sessão foi comandada pelo presidente da Câmara, vereador Mauro Pinheiro (PP). Foto: Fernando Antunes/CMPA)
Sessão foi comandada pelo presidente da Câmara, vereador Mauro Pinheiro (PP). Foto: Fernando Antunes/CMPA)

Ficou para a próxima quarta-feira (18) a votação do projeto de lei proposto pelo prefeito Sebastião Melo que muda a composição e a forma de escolha dos membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam). Pela proposta, o número de integrantes do órgão diminui dos atuais 27 para 24 conselheiros, e a duração dos mandatos, hoje de dois anos, é ampliada para quatro anos.

Outra mudança significativa é que a atual legislação determina a representação fixa no conselho para determinadas entidades, enquanto o projeto da Prefeitura divide os conselheiros em 12 membros indicados pelo prefeito e 12 indicados por órgãos, instituições e entidades “mediante processo eleitoral conduzido pelo Poder Executivo Municipal em fórum específico”.

Na visão da Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), a alteração proposta pelo governo Melo enfraquece a participação das entidades ecológicas e da sociedade no Comam, sendo uma proposta que vai no sentido contrário da participação social e da proteção ambiental.

O adiamento da votação, nesta segunda-feira (16), deveu-se apenas por uma questão de acordo entre os vereadores da oposição e a base do governo, que tem ampla maioria na Câmara. Por estar em regime de urgência, o projeto do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam) estava trancando a pauta de votações. Ao ser alertado pelo vereador Aldacir Oliboni (PT) de que o debate sobre o tema provavelmente se estenderia por toda a tarde e comprometeria a votação de outros projetos de interesse da Prefeitura, a vice-líder do governo municipal, vereadora Cláudio Araújo, articulou a retirada do projeto do regime de urgência.

Assim, a pauta de votações foi destravada nesta segunda e o projeto sobre as mudanças no Comam será debatido na quarta (18). O conselho é um órgão de caráter consultivo e deliberativo que tem competência para propor e formular políticas municipais de meio ambiente em Porto Alegre e acompanhar sua execução.

 

Conselho tem competência para propor e formular políticas municipais de meio ambiente em Porto Alegre. Foto: Isabelle Rieger/Sul21

O plano do prefeito Melo de alterar o funcionamento do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam) se arrasta há alguns meses. No final de outubro, a juíza Patrícia Antunes Laydner, da 20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, declarou a nulidade da eleição para o Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam) para o biênio 2024-2026. Na ocasião, a decisão também deu prazo de 30 dias para que a Prefeitura organizasse eleições para entidades que irão compor o conselho

Na sentença, em caráter liminar, a magistrada acatou uma ação civil pública ajuizada pelo Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (InGá) e pela Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), que questionava o fato da Prefeitura propor que o certame fosse realizado por sorteio. A liminar, no entanto, foi cassada semanas depois.

Conforme regras previstas no Decreto Municipal nº. 20.458/20, assinado pelo então prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) em 13 de janeiro de 2020, o edital para a eleição do Comam foi publicado originalmente em 16 de abril no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA). No entanto, em razão da enchente e do decreto de calamidade vigente ao longo de maio, os prazos originais foram alterados, com a eleição sendo agendada para o dia 12 de setembro, quando deveria ocorrer por sorteio eletrônico. O edital explicitava que a eleição ocorreria por sorteio “quando houver mais de uma entidade habilitada para segmento específico e não ser a única habilitada a comparecer na sessão pública eleitoral virtual, e houver mais de uma vaga para conselheiro do Comam”.

 

Conselheiros criticam que conselho se reuniu poucas vezes este ano e enfraqueceu as reuniões das câmaras técnicas. Foto: Isabelle Rieger/Sul21. Foto: Isabelle Rieger/Sul21

Contudo, o certame acabou declarado como deserto pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade em 22 de agosto, após o processo eleitoral não receber inscrições suficientes para o preenchimento das vagas destinadas às entidades. Em 29 de agosto, a Prefeitura informou que o mandato dos membros atuais do Comam seria estendido até a realização de novas eleições, com datas a serem definidas, ou até 31 de dezembro.

Na ação, o InGá e Agapan alegaram que a alteração do Regimento Interno com inserção de sorteio era ilegal, uma vez que seria necessário maioria qualificada dos votos no conselho para fazer a alteração, o que não ocorreu, e também porque, em julgamento da ADPF nº. 623, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do decreto que alterou as regras de composição e funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), o que configuraria uma jurisprudência por se tratar de situação análoga a do Comam. As entidades defendiam a manutenção do formato que estava consolidado, em que o processo de eleição era realizado entre as entidades reunidas presencialmente, após a homologação de suas inscrições, sendo escolhida a mais votada, mediante diálogo e acordos presenciais entre as mesmas.

Todavia, no dia 14 de novembro, atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM), o Tribunal de Justiça suspendeu a decisão que determinou prazo de 30 dias para novas eleições para o Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam) e também suspendeu a anulação do Decreto 20.458/2020, que alterou as regras de composição e funcionamento do conselho.

No recurso, a PGM sustentou que a decisão de primeira instância desconsiderou a autonomia administrativa do Município e os esforços em andamento para “aprimorar” a composição do Comam, como a existência de projeto de lei encaminhado à Câmara de Vereadores. A Procuradoria também destacou que o prazo de 30 dias imposto para novas eleições era inviável, comprometendo a continuidade das atividades do conselho e a governança ambiental local.


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