
O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve válida a sentença que obrigou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a adotar medidas para garantir a segurança da Barragem Caturrita, localizada no Projeto de Assentamento Caturrita, no município gaúcho de Arambaré. Em decisão proferida na sexta-feira (4), Laus negou um recurso do Incra que pedia a suspensão da decisão.
A ação original foi ajuizada em maio de 2020 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Incra. O MPF requisitou que fossem adotadas providências para garantir a segurança da barragem. Segundo relatório de vistoria técnica, foram constatados diversos problemas estruturais que estavam comprometendo a estabilidade do reservatório, com a falta de manutenção adequada.
Em fevereiro deste ano, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o Incra “a adequar a barragem componente de reservatório artificial no Projeto de Assentamento Capão do Leão, ao disposto na Lei nº 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens, bem como a adotar as providências necessárias para garantir a segurança daquela estrutura”.
No início de outubro, o TRF4 confirmou a decisão da primeira instância, mas o Incra recorreu pedindo a suspensão. No recurso, a autarquia afirmou que “não há risco às residências próximas ao açude, porque todas se encontram em plano superior; que o risco identificado se deve à ausência de documentação técnica relativa ao empreendimento; e que o Incra tem adotado as providências cabíveis para o saneamento da situação, porém enfrenta carência de recursos financeiros e humanos”.
Contudo, Laus negou em sua decisão o efeito suspensivo, afirmando: “não se desconhece os esforços do Incra em regularizar a situação, contudo, os entraves burocráticos não podem justificar que se aguarde, por ainda mais tempo, para solucionar os problemas de segurança constatados no reservatório do Capão do Leão, os quais poderão causar danos ambientais graves”.