
A conclusão do inquérito que investigou o incêndio na Pousada Garoa ocorrido em abril e que causou a morte de 11 pessoas levou ao indiciamento do dono da pousada, André Kologeski da Silva, do presidente da Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc), Cristiano Atelier Roratto, e da fiscal de serviço da Fasc Patrícia Mônaco Schüler. Os três foram indiciados por homicídio culposo (quando não há a intenção de matar).
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Responsável pela investigação, o delegado Daniel Ordahi, da 17ª delegacia de polícia da Capital, diz que o inquérito foi longo e complexo, atrapalhado pela trágica enchente que atingiu a Capital dias após o incêndio. Ao todo, cerca de 50 pessoas foram ouvidas ao longo da investigação, entre servidores públicos e sobreviventes, além do dono da pousada.
Ordahi explica que o indiciamento por homicídio culposo deve-se à postura negligente dos três indivíduos diante das condições precárias das habitações da pousada, localizada na Avenida Farrapos. Os quartos eram divididos por um tipo de madeira muito fina, com a fiação elétrica puxada do mesmo ponto de energia e completamente exposta.
“Ele poderia hospedar, mas desde que com condições adequadas”, afirma o delegado, em entrevista à rádio Gaúcha. “Nada foi feito para melhorar. Era tudo precário, uma verdadeira armadilha.”

Ao explicar o indiciamento do presidente da Fasc e da fiscal de serviço, o delegado disse que o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI) não é exigido pela legislação no momento da assinatura do contrato, mas que num segundo momento, a fiscal do serviço deve checar as condições de segurança do local e, no entanto, nenhum relatório identificou as irregularidades da pousada.
A atitude omissa e negligente dos dois servidores da Fasc ao não promoverem as adequações necessárias, sustenta o delegado Ordahi, contribuiu para a tragédia.
A partir de agora, cabe ao Ministério Público oferecer ou não a denúncia contra os três indiciados. Em caso de condenação, a pena pode ser de, no mínimo, quatro anos – com possibilidade de conversão para outro tipo de penalidade que não o regime fechada, cuja pena mínima é oito anos.


