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15 de novembro de 2024
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22:16

Justiça suspende decisão que determinava novas eleições do Conselho Municipal do Meio Ambiente

Por
Sul 21
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Foto: Isabelle Rieger/Sul21
Foto: Isabelle Rieger/Sul21

Atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM), o Tribunal de Justiça suspendeu a decisão que determinou prazo de 30 dias para novas eleições para o Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam). Também foi suspensa a anulação do Decreto 20.458/2020, que alterou as regras de composição e funcionamento do Conselho. O recurso interposto pelo Município foi julgado nessa quinta-feira (14) pelo desembargador Eduardo Delgado, da 3ª Câmara Cível do TJ.

Em outubro, a juíza Patrícia Antunes Laydner, da 20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, decidiu declarar a nulidade da eleição para o Comam para o biênio 2024-2026. A magistrada tomou a decisão, em caráter liminar, acatando uma ação civil pública ajuizada pelo Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (InGá) e pela Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), que questionava o fato da Prefeitura propor que o certame fosse realizado por sorteio.

O Comam é um órgão de caráter consultivo e deliberativo que tem competência para propor e formular políticas municipais de meio ambiente em Porto Alegre e acompanhar sua execução. Ele é constituído por 27 membros com mandatos renováveis a cada dois anos, o que inclui sete cadeiras (de titular e suplente) destinadas a entidades, divididas em cinco categorias: universidades particulares de Porto Alegre (uma vaga); Centrais Sindicais dos Trabalhadores (uma vaga); entidades setoriais de Saúde (uma vaga); entidades ecológicas (três vagas); e entidades ambientalistas (uma vaga).

A PGM sustentou no recurso que a decisão de primeira instância desconsiderou a autonomia administrativa do Município e os esforços já em andamento para aprimorar a composição do Comam, como a existência de projeto de lei encaminhado à Câmara de Vereadores. A Procuradoria também destacou que o prazo de 30 dias imposto para novas eleições é inviável, comprometendo a continuidade das atividades do Conselho e a governança ambiental local.

Seguindo regras previstas no Decreto Municipal nº. 20.458/20, assinado pelo então prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) em 13 de janeiro de 2020, o edital para a eleição do Comam foi publicado originalmente em 16 de abril no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA). No entanto, em razão da enchente e do decreto de calamidade vigente ao longo de maio, os prazos originais foram alterados, em publicação feita no DOPA em 28 de junho, com a eleição sendo agendada para o dia 12 de setembro, quando deveria ocorrer por sorteio eletrônico. O edital explicita que a eleição ocorrerá por sorteio “quando houver mais de uma entidade habilitada para segmento específico e não ser a única habilitada a comparecer na sessão pública eleitoral virtual, e houver mais de uma vaga para conselheiro do Comam”.

Contudo, o certame acabou declarado como deserto pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade em 22 de agosto após o processo eleitoral não receber inscrições suficientes para o preenchimento das vagas destinadas às entidades. Em 29 de agosto, a Prefeitura informou que o mandato dos membros atuais do Comam seria estendido até a realização de novas eleições, com datas a serem definidas, ou até 31 de dezembro.

O InGá e Agapan alegam que a alteração do Regimento Interno com inserção de sorteio é ilegal, uma vez que seria necessário maioria qualificada dos votos no conselho para fazer a alteração, o que não ocorreu, e também porque, em julgamento da ADPF nº. 623, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do decreto que alterou as regras de composição e funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), o que configuraria uma jurisprudência por se tratar de situação análoga a do Comam. As entidades defendiam a manutenção do formato que estava consolidado, em que o processo de eleição era realizado entre as entidades reunidas presencialmente, após a homologação de suas inscrições, sendo escolhida a mais votada, mediante diálogo e acordos presenciais entre as mesmas.


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