
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou a Prefeitura de Porto Alegre e a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) a prestarem esclarecimentos sobre o paradeiro de mais de 2,4 mil cavalos sob responsabilidade do Município. Os equinos foram recolhidos pelo programa de redução de veículos de tração animal, previsto na Lei Municipal nº 10.531/2008, que também cadastra os ex-carroceiros em programas sociais.
A decisão do desembargador Eduardo Uhlein foi proferida no último dia 31 de outubro após uma ação movida pela ONG Princípio Animal. A entidade já havia enviado ofícios, tanto para a Secretaria Municipal de Relações Institucionais quanto para a EPTC, questionando a situação dos cavalos recolhidos. Em resposta, o Município disse não ser responsável pelas informações, que caberiam à EPTC. A empresa pública, por sua vez, respondeu parcialmente aos questionamentos feitos pela ONG.
O Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana já concluiu a fase de eliminação de veículos com tração animal. O projeto foi lançado pelo atual prefeito, Sebastião Melo (MDB), na época em que era vereador da Capital.
Responsável pelo recolhimento, remoção, guarda de equinos e pelo programa de adoção destes animais, a EPTC encaminhou alguns dados em resposta à ONG. Entre 2009 e 2019, segundo a empresa, 3,2 mil animais foram recolhidos; destes, 786 foram adotados.
Faltou informar, no entanto, a situação em que se encontram os 2.413 animais que foram recolhidos e que estão sob a tutela da Administração Pública. A EPTC não ofereceu resposta às seguintes perguntas: Qual o número de equinos albergados no abrigo Santi Machado por força da licitação ocorrida em 2009?; Quantos foram albergados na cabanha Handejara?; Quantos foram transferidos entre o abrigo de animais Santi Machado e a cabanha Handejara por força das licitações havidas?

Foi informado pela EPTC que houve 60 registros de óbitos de cavalos após a lei de 2008 entrar em vigor. A decisão do TJ salienta que “não houve qualquer justificativa para a não apresentação das cópias dos laudos veterinários dos animais que já vieram a óbito, bem como dos boletins de ocorrência das autuações e recolhimentos”. Essas informações também foram solicitadas pela ONG Princípio Animal.
Já a Prefeitura deixou de esclarecer quantos carroceiros foram cadastrados em programas sociais no âmbito da lei de 2008, além do número de carroceiros inseridos no mercado de trabalho. A ONG Princípio Animal também não obteve resposta para o número de carroças e cavalos entregues pelos carroceiros com ressarcimento financeiro e o valor individual pago, pelo poder público, aos carroceiros a título de indenização.
“A ausência de resposta configura, por si só, omissão ilegal, diante do dever dos órgãos públicos de prestar informações, indicar as razões de recusa ou comunicar de modo expresso que não detêm as informações solicitadas”, pontua o desembargador na decisão. “Os questionamentos de forma alguma concernem ao transporte e ao trânsito de pessoas e veículos”, ressalta, esclarecendo que as informações solicitadas não cabem à EPTC.
Para a ONG Princípio Animal, o descumprimento da obrigação de prestar informações indica maus-tratos dos cavalos que foram recolhidos pelo Poder Público. Por isso, a entidade acredita que houve dano moral coletivo passível de indenização, o que não foi acatado pela Justiça.