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6 de novembro de 2024
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18:10

Justiça federal nega pedido da Prefeitura para assumir Casa de Bombas da Trensurb

Por
Luís Gomes
luisgomes@sul21.com.br
Casa de bombas da Trensurb após a enchente. Foto: Divulgação
Casa de bombas da Trensurb após a enchente. Foto: Divulgação

O juiz federal José Ricardo Pereira, da 8ª Vara Federal de Porto Alegre, indeferiu nesta terça-feira (5) o pedido feito pela Prefeitura de Porto Alegre e pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) para que a Trensurb fosse obrigada a transferir a operação e manutenção da Casa de Bombas da Bacia Rodo-Ferroviária para o município.

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Na ação judicial, a Prefeitura argumenta que a transferência da Casa de Bombas é necessária para “assegurar a eficiência na drenagem urbana da capital e prevenir novos alagamentos que vêm afetando severamente a população porto-alegrense”.

A ação alega que a Casa de Bombas da Bacia Rodo-Ferroviária, implantada em 1984 pelo Trensurb, possuía a finalidade original de drenagem tanto dos trilhos quanto da pista viária (Bacia Rodoviária), tendo função crucial na prevenção de alagamentos das vias públicas adjacentes, mas que, durante a enchente de maio deste ano, foram constatadas “falhas graves na gestão do sistema de drenagem que se encontra aos cuidados” da Trensurb. Diz ainda que a empresa estatal federal tem dificultado o acesso dos agentes municipais às suas instalações, sendo que apenas no 2 de outubro equipes do DMAE teriam obtido acesso ao poço da Casa de Bombas da Bacia Rodo-Ferroviária.

Em sua defesa, a estatal afirmou que “a Casa de Bombas da Trensurb foi severamente afetada pelas enchentes e necessita de reparos, os quais já estão sendo providenciados pela Trensurb com contratações emergenciais e com a contratação de serviços de engenharia para recuperação da infraestrutura civil, elétrica e eletromecânica da referida Casa de Bombas”. Argumentou ainda que a legislação atribui à Trensurb responsabilidade que não podem ser transferidas, como a “segurança da circulação no trânsito ferroviário” e que “apesar da alegada especialidade do DMAE na gestão dos sistemas de drenagem urbana e infraestrutura de saneamento, essa autarquia municipal não possui nenhuma compreensão das peculiaridades da infraestrutura e da operacionalização de um sistema ferroviário”.

A Trensurb ainda informou, no âmbito do processo, que firmou contrato emergencial para locação de gerador para permitir a operação da Casa de Bombas e que homologou o processo licitatório para contratação de serviços de engenharia para recuperação da infraestrutura civil, elétrica e eletromecânica da Casa de Bombas da Bacia Ferroviária.

Diante das providências tomadas pela Trensurb para garantir o funcionamento da Casa de Bombas, o juiz federal considerou que estava suprida a preocupação da Prefeitura com o entorno da estação e que a demanda, ainda que indiretamente, foi atendida.

“Ressalte-se que à toda vista não cabe ao Poder Judiciário substituir ou se sobrepor à Administração para alterar a responsabilidade pela manutenção e funcionamento da Casa de Bombas, mas tão somente realizar um controle de legalidade dos atos administrativos, de sorte que, ao menos num juízo perfunctório, não resta demonstrada a probabilidade do direito, mormente a desnecessidade, neste momento, de alterar-se a responsabilidade pela funcionamento e manutenção do equipamento discutido nos autos”, diz a decisão.


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