
Foi apresentado na noite desta terça-feira (19), em audiência pública promovida pela Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto de lei complementar que altera a composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam). Pelo projeto, de autoria do Executivo, a composição do Conselho passa a ser de 24 membros. Destes membros, 12 serão indicados pela Prefeitura, cinco serão de entidades ambientais e ecológicas, um representante do Executivo Estadual, um da comunidade, dois representantes de universidades, dois de entidades de classe e um de entidades sindicais. A proposta também amplia o mandato dos conselheiros, de dois para quatro anos.
A advogada e delegada da Região de Planejamento 8 – Extremo Sul e Restinga, Michele Rodrigues, disse estar surpresa com uma audiência pública acontecendo na véspera de um feriado e sem a devida publicidade. Ela salientou que o debate, realizado em ambiente virtual, é insuficiente para tratar sobre o projeto, pois não houve debate prévio com as entidades ambientalistas e a população. “Pra mim é um absurdo o que o Executivo está propondo, na medida em que não tem debate”, criticou. Em sua visão, a proposta não atende às atuais demandas ambientais e não contempla a sociedade como um todo. “Um conselho que vai vir com a metade das cadeiras já ocupadas pelo Executivo, não vai ser suficiente pra representar a própria sociedade, não vai”, ponderou.
Segundo o membro do Coletivo Preserva Redenção, Maximiliano Limbaquer, o projeto afronta o processo administrativo popular, previsto na Lei Orgânica do Município. “A regra de paridade na representação dos conselhos municipais é uma falácia, uma ficção uma mentira. Porque bem sabemos que além dos conselheiros indicados pela Prefeitura, há aqueles conselheiros e conselheiras que votam com o governo ou se abstêm, anulando esta paridade e garantindo a invencibilidade do Poder Executivo e dos interesses privados”, pontuou.
De acordo com a Prefeitura, o projeto visa modernizar e adequar a composição do Comam às exigências atuais em relação à sustentabilidade e proteção ambiental, visto que a Lei Complementar 369, que institui o Conselho Municipal de Meio Ambiente, é de 1996 e já está em vigor há quase três décadas. A ampliação do prazo do mandato tem como objetivo dar maior estabilidade e continuidade às políticas públicas ambientais, aos projetos de longo prazo e implementar ações mais consistentes. O projeto não propõe alterações quanto ao Sistema Municipal de Meio Ambiente (Sismam), também instituído pela Lei 369.
A bancária aposentada e delegada do CMDUA, Amanda Cardoso, considera todo o processo do projeto de lei “ilegítimo”. Ela criticou também a conivência do Poder Legislativo. “Todo o processo é autocrático e autoritário, limitador da participação. E ele visa garantir que o Poder Executivo tenha o amplo poder de decidir as coisas no Conselho Municipal de Meio Ambiente”, declarou.
Na última sexta-feira (15), atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM), o Tribunal de Justiça suspendeu a decisão que determinou prazo de 30 dias para novas eleições para o Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam). Também foi suspensa a anulação do Decreto 20.458/2020, que alterou as regras de composição e funcionamento do Conselho.
Em outubro, a juíza Patrícia Antunes Laydner, da 20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, decidiu declarar a nulidade da eleição para o Comam para o biênio 2024-2026. A magistrada tomou a decisão, em caráter liminar, acatando uma ação civil pública ajuizada pelo Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (InGá) e pela Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), que questionava o fato da Prefeitura propor que o certame fosse realizado por sorteio.