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19 de agosto de 2024
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14:23

STF suspende reintegração de posse do antigo Hotel Arvoredo

Por
Luís Gomes
luisgomes@sul21.com.br
Ocupação no antigo Hotel Arvoredo começou no dia 24 de maio. Foto: Isabelle Rieger/Sul21
Ocupação no antigo Hotel Arvoredo começou no dia 24 de maio. Foto: Isabelle Rieger/Sul21

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu durante o final de semana a decisão que autorizou a reintegração de posse da ocupação do antigo Hotel Arvoredo, no Centro de Porto Alegre. O STF acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-RS), garantindo a permanência das cerca de 50 famílias que estão na ocupação desde 24 maio, a maioria delas formada por pessoas atingidas pela enchente.

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O STF reverte, assim, a decisão do Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS) que autorizou na semana passada o cumprimento da reintegração de posse. Conforme a decisão do TJ, os oficiais de justiça deveriam identificar e citar os ocupantes encontrados, e aqueles não localizados ou os que se recusarem a se identificar deveriam ser citados por edital. Ele ainda autorizou a Brigada Militar a, “naquilo que for o caso, adotar as medidas que entender pertinentes em relação a eventuais infrações penais que venham a ocorrer no curso da diligência”.

No recurso apresentado ao STF, os defensores públicos Rafael Pedro Magagnin, dirigente do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia, Renato Muñoz e Rafael Raphaelli destacaram que a decisão do TJ contraria o entendimento firmado pelo STF na ADPF 828 e o disposto na Resolução 510, de 26.6.2023, do Conselho Nacional de Justiça, os quais ordenam a observância de procedimentos mínimos antes da efetivação da reintegração de posse em caso de ocupação coletiva por pessoas em situação de vulnerabilidade nos casos em que foi declarado estado de calamidade pública.

“Nas diversas ocasiões em que a Defensoria esteve presente, pudemos perceber que a situação dessas pessoas é de extrema gravidade. São moradores que perderam tudo nas enchentes. A Instituição entende que, antes de realizar uma reintegração de posse, é preciso que essas famílias tenham um local para morar, em respeito à dignidade delas”, diz o defensor Rafael Magagnin.

A argumentação foi acatada pelo ministro Gilmar Mendes. “Para evitar prejuízos maiores às dezenas de famílias que já se encontram fragilizadas pela catástrofe climática, e levando em consideração a possibilidade de solução administrativa do conflito pelo Ministério da Reconstrução, entendo que o deferimento da liminar é medida que se impõe”, diz a decisão.

O ministro também solicitou que o Ministério da Reconstrução preste esclarecimentos sobre as negociações envolvendo os proprietários do imóvel, a Caixa Econômica Federal, os ocupantes e o governo federal a respeito da possibilidade de aquisição do imóvel para que ele seja destinado para habitação social.

Diretor de Programa da Secretaria-Executiva do Ministério da Reconstrução, o vereador licenciado Engenheiro Comassetto disse ao Sul21 na semana passada que uma reunião realizada no dia 12 debateu justamente a possibilidade do governo federal viabilizar recursos para esta aquisição.

“O pessoal que está ocupando, juntamente com seus representantes, buscaram o Ministério da Reconstrução para encontrar qual é o canal do governo federal para ter recurso. Nós fomos atrás, buscamos junto ao Ministério das Cidades e a Caixa Econômica Federal e tem nesse momento efetivamente a possibilidade de fazer um retrofit, seja com o Fundo de Desenvolvimento Social, que aí são até R$ 238 mil por unidade habitacional, o proprietário tem que entregar ela reformada, ou com recursos do FGTS, que ele possa fazer a reforma e também disponibilizar isso para a moradia”, afirmou.

Segundo Comassetto, os proprietários ficaram de analisar a possibilidade e dar um retorno para a Caixa, mas sem estabelecer um prazo para a resposta. Apesar da mediação, os proprietários acabaram acionando o TJ para garantir a reintegração de posse logo após se esgotar o prazo — no próprio dia 12 — concedido pela Justiça para que a mediação resultasse num acordo.


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