
O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou, no STF, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em detrimento da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16.139, sancionada em julho deste ano, que criminaliza movimentos sociais como o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST). O texto, de autoria do deputado Gustavo Victorino (Republicanos), prevê e sanções administrativas e restrições aplicadas aos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas no estado. O PT pede a suspensão imediata da lei.
Na ação, o partido alega que a lei fere direitos fundamentais das pessoas — especialmente integrantes de movimentos sociais —, além de induzir à estigmatização criminal dos mesmos movimentos, “proibindo e reprimindo aqueles que buscam moradia e produção”, o que viola direitos constitucionais. O partido destaca também que o projeto de lei nº 154/2023 – que deu origem à norma sancionada – recebeu apenas um parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia gaúcha, antes de ir a Plenário, “de forma rápida e com abreviação do devido processo legislativo regular”.
A ação alega ainda que a lei acrescenta efeitos penais ao ato de ocupar terras. No entanto, os efeitos penais e extrapenais de condenações criminais são previstos exclusivamente no Código Penal, tornando impossível aos demais entes federados, que não sejam a União, legislar sobre o tema.
Outro fator apontado pelo PT é que a lei implica violação ao respeito à dignidade da pessoa humana, “pois a prestação de
assistência àqueles em situação de vulnerabilidade econômica e social é dever inafastável do Estado, para garantia de mínimas condições de vida digna, com promoção da inclusão social e mitigação das desigualdades sociais”.
Por isso, o partido requer, além da suspensão imediata da lei, a intimação do presidente da Assembleia Legislativa e do governador Eduardo Leite para que prestem esclarecimentos. O PT quer também a intimação da Advocacia-Geral da União para que se manifeste sobre o mérito da lei.