
A 1ª Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Porto Alegre pediu à Justiça do Rio Grande do Sul o indiciamento de Gilson Alberto dos Santos Gruginskie pela acusação de estupro contra Ariane Chagas Leitão, ex-secretária de Políticas para Mulheres do Estado. Conforme concluiu o inquérito, subsidiado por um laudo do Instituto-Geral de Perícias (IGP), há indícios suficientes para comprovar que o então colega de Ariane no Partido dos Trabalhadores constrangeu a vítima “a permitir que com ela se praticasse atos libidinosos”.
Gilson foi indiciado pelo crime constante no artigo 213 do Código Penal: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A pena prevista de 6 a 10 anos de prisão.
Militante política desde os 17 anos com passagem por cargos importantes dentro do PT e da gestão pública, Ariane narrou em entrevista exclusiva ao Sul21, publicada em dezembro de 2023, uma sequência de episódios que vivenciou como integrante de uma das correntes políticas do partido a partir do final de 2022.
Em manifestação nesta segunda-feira (8), Ariane diz que recebeu com o alívio a formalização do indiciamento de seu ex-colega de trabalho pelo crime de estupro.
“Foram longos meses esperando pela finalização deste procedimento investigativo, onde além de mim, outras mulheres foram testemunhas, narrando igualmente, situações de violência às quais foram vítimas, deste mesmo homem. Apesar de termos vencido uma etapa fundamental desse processo de denúncia, sigo com a sensação de vulnerabilidade, uma vez que fui vítima de violência sexual ocorrida no ambiente de trabalho/político”, diz a manifestação.
Em nota enviada à reportagem nesta quarta-feira (14), a defesa de Gilson Gruginskie afirma que o procedimento investigatório “reflete uma visão restrita e parcial do caso”. Confira a seguir, na íntegra, a nota assinada pelos advogados Daniel Achutti, Fernanda Osorio e Fernando Nerung.
A defesa do Sr. Gilson Gruginskie esclarece que a conclusão do procedimento investigatório, que não observa o contraditório e possui importantes limitações ao exercício do direito de defesa, reflete uma visão restrita e parcial do caso, inclusive de forma contrária às evidências produzidas até este momento. No âmbito do processo judicial, com a necessária observação dos direitos e garantias assegurados pela Constituição, seguramente será reconhecido que os fatos a ele imputados nunca ocorreram.
Reitera, por fim, que a presunção de inocência é um princípio civilizatório e normativo que estabelece que ninguém pode ser tratado como culpado por antecipação, independentemente da natureza do ilícito penal que lhe seja atribuído, devendo ser plenamente observado, tanto pela grande mídia, quanto por particulares em suas redes sociais.