Geral
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4 de março de 2024
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16:51

Justiça determina que leilão de sede da Smov deve prever preservação do prédio

Por
Luís Gomes
luisgomes@sul21.com.br
Prédio da Smov, na Avenida Borges de Medeiros, tem a preservação defendida por entidades de Arquitetura e Urbanismo | Foto: Luiza Castro/Sul21
Prédio da Smov, na Avenida Borges de Medeiros, tem a preservação defendida por entidades de Arquitetura e Urbanismo | Foto: Luiza Castro/Sul21

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região emitiu neste domingo (3) uma liminar acolhendo o recurso do Conselho de Arquitetura e Urbanismo no Rio Grande do Sul (CAU/RS) que pediu a preservação do prédio que serviu como sede da antiga Secretaria Municipal de Obras e Viação (Smov). A Prefeitura planeja vender o imóvel — em leilão com lance mínimo previsto de R$ 48,1 milhões — e utilizar os recursos para a construção de 254 unidades dos residenciais Barcelona 1 e 2.

Provocada pelo CAU/RS, a Justiça suspendeu a realização do leilão em 26 de novembro, véspera da data prevista para realização do certame. O Conselho argumenta que o imóvel é um exemplar da arquitetura modernista na Capital que reúne os critérios técnicos para ser preservado. No dia 5 de fevereiro, o Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural (Compahc) decidiu que o imóvel não reúne as condições necessárias para ser inventariado pelo Município de Porto Alegre. Na prática, isso significa que o prédio não precisa ser preservado, o que, no entendimento da Prefeitura, abria as portas para a retomada do leilão do imóvel.

Em sua decisão deste domingo, que cita reportagem do Sul21, o desembargador federal Rogerio Favreto determinou que, caso a Prefeitura decida retomar o leilão para a venda do imóvel, deve prever em edital o valor histórico cultural do prédio, proibindo a demolição ou alterações que descaracterizem a construção até o julgamento do mérito da ação civil pública sobre o tema. Além disso, Favreto reconheceu a legitimidade do CAU/RS para propor a ação em nome dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul. Para conceder a liminar, o desembargador considerou que há perigo de dano ou risco ao resultado do processo em caso de prosseguimento do leilão sem ressalvas.

“A discussão sobre a preservação do imóvel existe, pelo menos desde 2018, quando um pedido de tombamento ou inventário do imóvel, pelo Sindicato dos Arquitetos do RS (Saergs) foi aberto junto à Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural (Epahc), da Secretaria Municipal de Cultura (SMC). O processo somente teria sido respondido oficialmente, de forma negativa, em 10 de novembro de 2023, depois do projeto da Prefeitura já ter sido sancionado. No que toca ao risco ao resultado útil do processo, embora o leilão tenha sido suspenso (…), em nota a Prefeitura pretende retomar o leilão do prédio após a realização da reunião do Compahc que decidiu não aprovar o inventariamento do imóvel. Assim, sem entrar na discussão a respeito do valor arquitetônico ou cultural do prédio em questão, entendo que a celeuma em análise cuida de caso clássico de risco de perecimento do objeto da demanda, ou seja, retomado o leilão, há risco ao resultado útil do processo”, diz a decisão de Favreto.

Para a presidenta do CAU/RS, Andréa Hamilton Ilha, a decisão judicial é de extrema importância para que se possa avançar nas tratativas de preservação do prédio da Smov. “O judiciário reconheceu existir valor histórico e cultural no prédio e reafirmou o papel do CAURS na defesa do patrimônio cultural. Entendemos que a solução para a preservação passa pelo diálogo e neste sentido nos colocamos à disposição do Prefeito”, afirma.

Já o conselheiro e coordenador da Comissão de Patrimônio Cultural do CAU/RS, José Daniel Craidy Simões, afirma que o prédio da Smov deve ser preservado porque é uma edificação representativa de um modelo de administração pública que se valia da arquitetura moderna como expressão simbólica. “A construção está intrinsecamente ligada ao desenvolvimento urbano de Porto Alegre. Sua arquitetura, técnica construtiva, autoria e relação com a história da cidade apresentam importâncias simbólicas significativas. Nesta edificação, está abrigado um acervo único sobre a Arquitetura e Urbanismo de Porto Alegre. É crucial para a preservação da memória da cidade que sejam tomadas medidas para conservar e proteger este bem como um Patrimônio Cultural Municipal. O CAU/RS, ao contribuir para a preservação de edificações de interesse histórico-cultural, atenta para esta atribuição definida como competência e prerrogativa profissional dos arquitetos”, diz.

Inaugurado em 1970, com projeto de 1966, o prédio da Secretaria Municipal de Obras e Viação (Smov) teve projeto assinado pelos arquitetos Moacyr Moojen Marques, João José Vallandro e Léo Ferreira da Silva. Localizado na Avenida Borges de Medeiros, o imóvel possui uma dimensão histórica importante e representa a identidade urbanística de Porto Alegre. Projetado como se fosse todo pré-fabricado, o terreno tem área construída de aproximadamente 9,9 mil m².

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