
Em resposta à uma Reclamação Constitucional apresentada pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na última quarta-feira (15) que um preso que já ganhou o direito a progressão de pena para o regime semiaberto não pode ser mantido no regime fechado, mesmo que não haja vagas para o cumprimento da progressão. No caso de ausência de vagas de semiaberto, a Justiça deve conceder imediatamente ao detento o direito de cumprir a pena em prisão domiciliar ou adotar medidas alternativas, como o monitoramento por tornozeleira eletrônica.
A Reclamação Constitucional foi ajuizada pelo defensor público Irvan Vieira Filho, titular da 3ª Defensoria Pública da Comarca de Osório. Em conversa com o Sul21, ele explica que a ação decorre de uma situação recorrente no Litoral gaúcho de presos que já conquistaram o direito à progressão para o regime semiaberto, mas que, por falta de vagas no Anexo da Penitenciária Modulada de Osório, são mantidos no regime fechado.
“Essas pessoas acabam ficando numa situação de ilegalidade no regime mais grave por conta do déficit de vagas no regime semiaberto”, diz Irvan.
O defensor destaca que a Modulada de Osório tem capacidade para 650 vagas, mas conta atualmente com 1.045 internos. Já o anexo da penitenciária destinado para o regime semiaberto conta com cerca de 70 vagas, que estariam todas preenchidas.
Ele explica que, diante da falta de vagas, a Justiça já tem determinado que presos que alcançam o direito de progressão de pena passem para o monitoramento eletrônico, mas que, em casos em que a condenação é referente a crimes considerados graves, isso não ocorre, com os detentos sendo mantidos no regime fechado à espera de uma vaga no Anexo.
“A consequência disso é que as vagas do Anexo, com o passar do tempo, passaram a ser ocupadas por pessoas com penas maiores e a fluidez da saída de pessoas e de ocupação das vagas acabou estacando. As pessoas que precisam ser progredidas acabaram ficando no regime fechado em situação de ilegalidade”, afirma.
Irvan afirma que a situação tem preocupado a Defensoria e que, no meio de 2021, ele ingressou com um pedido de providências à Justiça, cobrando medidas para que a situação fosse solucionada. Na época, cerca de 50 pessoas estavam aguardando uma vaga no semiaberto há mais de 30 dias, sendo que em um dos casos a espera chegava a 120 dias.
Em novembro, a Justiça acatou um pedido da Defensoria para que os pedidos de inclusão no monitoramento eletrônico fossem reanalisados, o que beneficiou cerca de 30 pessoas, segundo o defensor. Contudo, ainda assim, a Justiça negou o pedido para um grupo de presos, que, pela falta de vagas, foi mantido no regime fechado. Como mais presos acabaram recebendo a progressão de pena desde então, Irvan destaca que, na semana passada, o número de detentos aguardando vagas no semiaberto voltou à casa dos 50. “Fica uma situação caótica”.
Diante da situação, Irvan decidiu ajuizar reclamações constitucionais no STF, que são fundamentadas pela Súmula Vinculante nº 56 do STF, que diz que um juiz não pode deixar um preso que recebeu a progressão de pena no mesmo regime quando não há casa prisional de regime mais brando disponível.
Em sua decisão, Lewandowski lembrou que a Súmula Vinculante nº 56, que remete a uma decisão do ministro Gilmar Mendes, não estabelece prazo para a abertura de vagas para o cumprimento da pena em estabelecimento penal adequado e que, portanto, a progressão deve ser imediata. O ministro determinou que, não havendo vagas de semiaberto, a Justiça deve terminar a prisão domiciliar ou alternativas, que incluem o monitoramento eletrônico, a saída antecipada e o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo.
Irvan pontua que a Reclamação Constitucional foi o instrumento adotado porque ela vai direto ao STF, pulando o Tribunal de Justiça. “Essa situação, evidentemente, não é só em Osório. Se eu não me engano, são cerca de 200 pessoas nessa situação na Região Metropolitana. Esse precedente foi bem importante e é bem provável que colegas das Defensorias de outros municípios adotem a mesma medida jurídica na expectativa de restabelecer a legalidade no cumprimento da pena”, diz.