Educação
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21 de novembro de 2024
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18:21

Entidades divulgam manifesto contra nomeação de diretores para escolas municipais

Por
Sul 21
sul21@sul21.com.br
Foto: Isabelle Rieger/Sul21
Foto: Isabelle Rieger/Sul21

Trinta e duas entidades e escolas públicas assinam um manifesto contrário à lista tríplice para a nomeação de diretores em escolas municipais, sistema que o prefeito Sebastião Melo (MDB) disse estar avaliando as possibilidades de implementar. O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), o Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS), o CPERS-Sindicato, a União das Associações de Moradores de Porto Alegre (UAMPA) e o Grupo de Estudos e Pesquisas sobre Políticas Públicas de Educação Infantil, da UFRGS, estão entre os signatários.

A lista tríplice é um processo em que a comunidade escolar – formada por professores, funcionários, alunos e, em alguns casos, pais – escolhe três candidatos para serem apresentados ao chefe do Poder Executivo, geralmente o prefeito, no caso de instituições municipais. Primeiro, ocorre uma votação interna na comunidade escolar, e os três participantes mais votados formam a lista. Depois, o prefeito escolhe um dos três para assumir a direção da escola, o que significa que a decisão final cabe ao Executivo.

Esse modelo, no entanto, é criticado por especialistas e profissionais da área da educação, principalmente pela tendência de reduzir a autonomia das instituições. Isso ocorre porque o prefeito tem o “poder” de escolher um candidato alinhado com as políticas de sua gestão, mesmo que esse não seja o mais votado pela comunidade.

O manifesto assinado pelas entidades e escolas ressalta que a Constituição de 1988 garante a gestão democrática do ensino público. Esse princípio é reafirmado pela Lei de Ddiretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que permite que cada ente federativo pactue a sua forma de concretizar o preceito da gestão democrática.

“Governos autoritários rompem com esse pacto, recorrendo ao poder judiciário para que tais leis sejam declaradas inconstitucionais, com base no inciso II do Art. 37: ‘a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, […] ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei’.  Infelizmente, prevaleceu no poder judiciário a compreensão de que o diretor de escola é um cargo em comissão, diferente
do entendimento das comunidades escolares”, consta no documento.

As entidades argumentam ainda que, em Porto Alegre, a eleição de diretor é uma prática pactuada antes mesmo da Constituição de 1988. Uma lei de 1985 criou o colegiado das escolas públicas municipais e autorizou a eleição direta para os cargos de diretor e vice-diretor. Em 1993, outra lei alterou a eleição de diretor para a modalidade direta e paritária entre os segmentos da comunidade escolar, extinguindo o colegiado. Esta lei foi revogada pela Lei n.º 12.659/2020, que, apesar de fazer alterações substanciais, manteve a eleição, pela comunidade escolar, para a função de diretor de escola.

Segundo Isabel Medeiros, diretora-geral da Atempa, historicamente, as direções escolares desempenharam um papel central ao denunciar casos de corrupção relacionados a recursos públicos. Para ela, se fossem cargos indicados pela Secretaria da Educação, haveria maior possibilidade de omissão diante de irregularidades, o que causaria sérios prejuízos às comunidades escolares. “É fundamental que a comunidade escolar avalie qual o(a) professor(a) que tem o melhor projeto para administrar a escola. […] As direções devem ter compromisso com a comunidade na garantia do direito à educação, sendo fundamentais na interlocução com o governo e conselhos tutelares”, diz.

A Secretaria Municipal de Educação (SMED) é alvo de investigação policial por duas denúncias de corrupção: desvio de verbas extras para obras de manutenção predial e por compras irregulares de material pedagógico, justamente por denúncias feitas pelas direções de escola.


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