

Da Redação
O desembargador Leonel Pires Ohlweiler, do 2º Grupo Cível do Tribunal de Justiça, emitiu nesta terça-feira uma liminar proibindo o governo do Estado de descontar os dias de paralisação dos professores que participaram de mobilizações nos meses de agosto e setembro. O desconto desses dias já estava previsto pelo governo no pagamento a ser realizado nesta quarta-feira (30). Com a decisão, a secretaria da Fazenda precisará rodar uma folha de pagamento suplementar em até 48 horas após receber a notificação da Justiça.
Desde a semana passada, o Centro de Professores do Rio Grande do Sul (Cpers) vinha negociando com o secretário de Educação, Vieira da Cunha (PDT), para que não houvesse descontos nos salários dos servidores grevistas como condição para que as aulas não dadas em dias de paralisação pudessem ser recuperadas.
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A presidente do sindicato, Helenir Aguiar Schürer, disse nesta terça que um acordo com o governo já estava encaminhado e que deve ser fechado em uma reunião na manhã desta quarta. “Esperamos que tudo volte à normalidade”, disse Helenir.
A liminar concedida pelo desembargador é uma resposta a um mandado de segurança encaminhado pelo escritório de advocacia que representa o Cpers no último sábado.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) disse ainda não ter sido notificada sobre a decisão.