

Da Redação*
A Ugeirm – Sindicato dos Agentes da Polícia Civil do Rio Grande do Sul participou, nesta quinta-feira (4), de reunião com os Promotores do Ministério Público de Contas do Estado (MPC-RS), com o objetivo de garantir a homologação de aposentadorias da categoria. Elas têm sido suspensas por recentes decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A reunião contou também com a participação da Associação dos Delegados de Polícia (ASDEP), do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil (SINPOL-RS) e da Associação dos Comissários de Polícia (ACP).
A justificativa para essas decisões é o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5039/RO, que questiona a paridade e a integralidade da aposentadoria policial. O julgamento está suspenso desde maio após o ministro Alexandre de Moraes pedir vistas para analisar a matéria.
Em sua argumentação, a Ugeirm defendeu que o TCE-RS, diferentemente do que vem sendo feito até agora, passe a homologar as aposentadorias até que ocorra o julgamento da ADI 5039. De acordo com o vice-presidente do sindicato, Fábio Castro, “existe uma lei, em plena vigência, que permite a aposentadoria policial, o que exigimos é que essa lei seja respeitada e cumprida”.
Os representantes do Ministério Público de Contas mostraram-se sensíveis à situação do Policiais Civis. Após ouvirem a argumentação dos sindicatos, os procuradores informaram que irão analisar a questão e se posicionar a respeito. Eles frisaram que, inclusive, já receberam, para parecer, o primeiro recurso de embargos interposto contra a decisão de sobrestamento de homologação de aposentadoria.
A Ugeirm também impetrou recursos de embargos para garantir a homologação das aposentadorias, independente do julgamento da ADI 5039 no STF. O parecer do Ministério Público de Contas será julgado pelo tribunal Pleno do TCE-RS, tornando, dessa forma, mais ampla a discussão e uniformizando as decisões.
A ADI 5039 foi ajuizado pelo governador de Rondônia, que se opõe à lei que determina que policial civil, ao passar para a inatividade, receba remuneração equivalente ao subsídio integral da classe imediatamente superior, ou acrescida de 20%, no caso de estar na última classe. As vantagens são as mesmas concedidas aos policiais militares, ao que o ministro Edson Fachin, relator da matéria no STF, se opôs. Ele entendeu que policiais civis e militares estão vinculados a regimes jurídicos distintos, não sendo possível estender aos servidores civis as mesmas vantagens concedidas aos militares.
A mesma situação ocorre no Rio Grande do Sul, o que explica porque a ação afeta as aposentadorias no estado gaúcho.
*Com informações da Ugeirm