

Da Redação
A 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre manteve a decisão que torna definitiva necessidade de negociação coletiva entre o governo do Estado e os servidores demitidos da Fundação Piratini – que inclui a TVE e a rádio FM Cultura. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (08) pelo juiz João Batista Sieczkowski Martins Vianna.
O juiz determina que a Fundação Piratini “se abstenha da prática de qualquer ato tendente a esvaziar as respectivas atividades, até que efetivada e concluída a prévia negociação coletiva assegurada como condição à despedida em massa”. A decisão também reitera que “a produção de atividades informativas, culturais, educativas, jornalísticas e de comunicação se insere dentre as atividades essenciais do Estado”, o que legitima “a hipótese de ser criada fundação estatal privada para a consecução desse escopo”.
Em dezembro, os sindicatos dos Jornalistas e dos Radialistas ajuizaram ação pedindo que a negociação coletiva fosse respeitada. “Na ação, ajuizada em dezembro do ano passado pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS (SINDJORS) e pelo Sindicato dos Radialistas, fora concedida liminar nesse sentido. Desde então, o governo do Estado tenta, sem sucesso, derrubá-la”, afirma o Sindjors sobre a decisão desta segunda.
Para o Movimentos dos Servidores da TVE e da FM Cultura, a decisão desta semana sinaliza que a Justiça do Trabalho entendeu “a falta de motivo concreto para as demissões”, já que o razão econômica, levantada pelo governo durante apresentação da proposta de extinção das fundações, não se confirmou.
Em nota ao Sul21, o movimento afirma: “Além disso, [a Justiça] percebeu o risco que a Comunicação Pública, que é dever do Estado, corre se os servidores forem substituídos por um outro modelo, que certamente será a terceirização. Não há como fazer Comunicação Pública sem os servidores públicos”.
O governo do Estado ainda pode recorrer à decisão.