
A Justiça Federal deferiu, nesta quinta-feira (6), liminar de reintegração de posse para a retirada dos invasores de um terreno que integra a área reivindicada pela comunidade guarani da Terra Indígena Pindó Poty, localizada no bairro Lami, em Porto Alegre. A Justiça concedeu aos invasores um prazo de dez dias para a desocupação voluntária da área, “sob pena de expedição de mandado de reintegração e execução forçada, nos termos da lei e com apoio de força pública, se necessário”. A decisão proíbe ainda qualquer medida que represente apropriação do território indígena, sob pena de multa de R$ 10 mil reais.
Decorrido o prazo de dez dias para a desocupação, um Oficial de Justiça deverá comparecer ao local para constatar se a mesma ocorreu, de fato. “Tendo havido a desocupação voluntária, deverá formalizar a reintegração de posse em favor da Comunidade Indígena Mbyá Guarani. Do contrário, venham conclusos para expedição de mandado de reintegração forçada na posse e comunicação aos órgãos públicos competentes”, diz ainda a decisão da Justiça Federal.
A Justiça Federal deferiu, nesta quinta-feira (6), liminar de reintegração de posse para a retirada dos invasores de um terreno que integra a área reivindicada pela comunidade guarani da Terra Indígena Pindó Poty, localizada no bairro Lami, em Porto Alegre. A Justiça concedeu aos invasores um prazo de dez dias para a desocupação voluntária da área, “sob pena de expedição de mandado de reintegração e execução forçada, nos termos da lei e com apoio de força pública, se necessário”. A decisão proíbe ainda qualquer medida que represente apropriação do território indígena, sob pena de multa de R$ 10 mil reais.
