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23 de dezembro de 2016
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13:11

Justiça determina que Estado pague o 13º a nove categorias

Por
Luís Gomes
luisgomes@sul21.com.br
Justiça determina que Estado pague o 13º a nove categorias
Justiça determina que Estado pague o 13º a nove categorias
PORTO ALEGRE, RS, BRASIL, 12.01.2016: Fachada do Palácio Piratini. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Foto: Leandro Osório/ Especial Palácio Piratini
Foto: Leandro Osório/ Especial Palácio Piratini

Da Redação

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, concedeu nesta quinta-feira (22) liminar favorável para oito categorias do serviço público estadual determinado que o Executivo estadual pague integralmente o 13º salário a eles. Não há previsão de punição caso a determinação não seja cumprida.

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Estão contemplados na decisão ao Centro dos Professores do RS (Cpers), a Associação de Bombeiros do Estado do RS (Abergs), a Associação dos Procuradores do Estado RS (Apergs), a Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do RS (Fessergs), o SindiCaixa – que representa os servidores da antiga Caixa Econômica Estadual -, o Sindicato dos Servidores Civis da Brigada Militar (Sindicivis-BM), o Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária (Sindifisco-RS) e o Sindicato dos Servidores e Trabalhadores Público da Saúde e Meio Ambiente (Sindissama-Saúde).

Em sua decisão, Difini argumentou que a jurisprudência considera que o 13º tem “caráter alimentar indiscutível” e, portanto, deve ser a prioridade de pagamento Estado.

“A crise financeira que atinge o Estado, que vem traduzida na cláusula de reserva do possível, comumente alegada em situações análogas, não pode ser o condão mágico a eximir os governantes de suas responsabilidades constitucionais a partir de sua singela invocação”, afirmou Difini. “Quando se está a tratar de verba alimentar, não se cuida simplesmente de violação à data para pagamento. O inadimplemento afeta diretamente o direito à preservação do mínimo existencial que traz concretude à dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático Brasileiro (art. 1º, inc. II, da CF/88)”.

Ele ainda ponderou, que a intenção do governo em mudar o artigo 35 da Constituição Estadual através da PEC 257, que permitiria ao Executivo pagar apenas a metade do 13º neste ano e o restante até o final de novembro de 2017, não muda sua decisão, uma vez que esta ainda não estava efetiva. Embora faça parte do pacote do governo que esteve em votação na Assembleia Legislativa nessa semana, a proposta ainda não foi apreciada.

Delegados

Na quarta-feira (21), a juíza plantonista Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes também determinou o pagamento do 13º salário dos delegados de polícia do RS ativos, inativos e pensionistas. Conforme determinação da magistrada, o Estado tem 48 horas para realizar o pagamento integral do 13º salário, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, limitada a 30 dias.


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