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27 de dezembro de 2016
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21:34

Juiz dá 24 horas para Fundação Piratini responder a sindicatos sobre extinção e demissões

Por
Sul 21
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Juiz dá 24 horas para Fundação Piratini responder a sindicatos sobre extinção e demissões
Juiz dá 24 horas para Fundação Piratini responder a sindicatos sobre extinção e demissões
Sindicatos pediram a sustação imediata de quaisquer demissões até que seja instaurado um processo de negociação coletiva. (Foto: Guilherme Santos/Sul21)
Sindicatos pediram a sustação imediata de quaisquer demissões até que seja instaurado um processo de negociação coletiva. (Foto: Guilherme Santos/Sul21)

Da Redação

O juiz do trabalho Gustavo Pusch, da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, deu prazo de 24 horas à Fundação Piratini para que ela se manifeste a respeito do pedido do Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul e do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do RS sobre os termos do “processo de extinção” das fundações e como serão tratados os direitos dos trabalhadores da instituição. Os sindicatos ajuizaram reclamatória trabalhista com pedido liminar contra a Fundação Piratini, assinalando que a atual jurisprudência impõe a necessidade de negociação coletiva nas hipóteses de demissão em massa. Em função disso, pedem a sustação imediata de quaisquer demissões até que seja instaurado o processo de negociação coletiva.

O magistrado considerou prematura a concessão de uma liminar determinando a sustação imediata de qualquer demissão porque ainda não há lei em vigor estabelecendo como será o “processo de extinção”. Em função disso, argumentou, “não é cabível discutir a legalidade dos atos promovidos pela fundação reclamada, sendo aplicável ao caso, analogicamente, o entendimento constante da Súmula nº 266 do Supremo Tribunal Federal, a qual veda o uso de mandado de segurança contra ato normativo abstrato”.

Por outro lado, o juiz considerou que o governo do Estado pode estar com a intenção de agir rapidamente para “burlar a discussão judicial de seus atos”. Em função disso, estabeleceu um prazo de 24 horas, contadas a partir da intimação, para que a Fundação se manifeste sobre o pedido dos sindicatos. “Em sua manifestação, deverá a reclamada esclarecer os termos do “processo de extinção” das fundações e como será respeitada a “forma da legislação trabalhista”, tal como previsto no Projeto de Lei Estadual nº 246/2016, inclusive quanto à hipótese de negociação coletiva para as rescisões dos contratos de trabalho”, assinalou Gustavo Pusch.


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