Da Redação*
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) derrubou nesta quarta-feira (22) a cautelar que suspendia o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) aos magistrados do Rio Grande do Sul. A decisão que impedia o pagamento havia sido tomada através de decisão monocrática, por intermédio do Conselheiro Cezar Miola.
O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, acompanhou a votação e declarou que “a decisão do Pleno do TCE corrigiu uma grave lesão à segurança jurídica que estava sendo praticada de forma autônoma, sem respeitar a colegialidade”. “Quero elogiar o brilhante voto do Conselheiro Pedro Henrique Figueiredo, que destacou o fato do tema já ter sido decidido pelo Pleno do TCE no final de 2015.” E finalizou: “Nós, no Tribunal de Justiça, sempre cumprimos rigorosamente o que foi decidido pelo plenário do TCE naquela ocasião.”
O Presidente do Conselho de Comunicação Social, Desembargador Tulio Martins, salienta que a decisão tomada hoje pelo TCE reafirma que o TJ, no que se refere aos pagamentos dos valores da PAE, vem pagando exatamente o que foi decidido pelo próprio Plenário do Tribunal de Contas, em 18.11.2015, reiterando que “a Justiça Gaúcha sempre cumpriu a determinação do TCE”.
Os repasses da PAE a juízes gaúchos têm como base o pagamento de auxílio-moradia a deputados federais que, entre setembro de 1994 e fevereiro de 1998, não era ainda incorporado ao salário dos parlamentares. Como, na prática, esses valores configuraram parte do salário, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acabaram adquirindo o mesmo benefício, em nome da isonomia entre os poderes.
*Com informações do TJ-RS