

Da Redação
O pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu por 18 votos a favor de uma ação que determina o feriado do Dia da Consciência Negra e da Difusão de Religiosidade, no dia 20 de novembro, como inconstitucional. O feriado foi sancionado pelo prefeito José Fortunati (PDT) em dezembro do ano passado.
A ação julgada pelo TJ foi movida pelo Sindicato de Lojistas do Comércio de Porto Alegre (Sindilojas) sob a justificativa de que o feriado – terceiro do mês de novembro – “seria prejudicial à economia da Capital”. O sindicato entrou com a ação alegando inconstitucionalidade com base na Constituição Estadual e explicou em nota: “o comércio não é contrário às homenagens e ao Dia da Consciência Negra, mas questiona a antiga decisão de tornar o 20 de novembro um feriado”.
A proposta de tornar o Dia da Consciência Negra um feriado municipal veio do vereador Delegado Cleiton (PDT), um dos únicos dois parlamentares negros na Câmara de Porto Alegre. Em uma postagem no Facebook, o vereador lamentou a decisão do Judiciário. “Assistimos a mais um momento de estagnação da história (…) Nossas lutas nunca foram fáceis, mas não desistiremos da guerra, iremos além, sempre em busca desta reparação, justiça e respeito ao povo e sua religiosidade”, escreveu ele.
A vereadora Fernanda Melchionna (PSOL) também se manifestou contrária à decisão do TJ. Segundo Melchionna, a decisão de criar o Dia da Consciência Negra na Capital demorou 30 anos para acontecer. “Uma cidade que não reconhece um lutador como Zumbi dos Palmares na resistência negra à escravidão na época do Brasil Colonial nega a importância em se manter viva na memória coletiva de um município a história de resistência e luta d@s negr@s”, segue a parlamentar em seu texto.
Segundo dados do Observatório da Cidade de Porto Alegre, 20,24% da população da Capital se identifica como negra. A data de 20 de novembro é adotada como Dia da Consciência Negra porque marca a morte do líder quilombola Zumbi dos Palmares, ocorrida no ano de 1695.