
Débora Fogliatto
Atualizada às 19h37
A liminar deferida nesta sexta-feira (7) que determinava a liberação das saídas de ônibus, autorizando o uso de força policial caso necessário, foi cassada neste domingo (9). Os rodoviários em greve entraram com um mandado de segurança para cassar a liminar concedida no interdito proibitório, que havia sido pedida pelo Sindicato das Empresas de Ônibus de Porto Alegre (Seopa). A decisão foi tomada pela desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, plantonista da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-4).
A ação foi encaminhada em nome de Alceu Weber, um dos integrantes da comissão de negociação, contra quem a liminar da Seopa havia sido ajuizada. Na prática, isso significa que não será permitido que a polícia interfira para destruir piquetes e desobstruir as garagens. Os rodoviários também entraram com um pedido no TRT para que ocorra uma nova reunião entre as partes envolvidas para a tarde de amanhã, que ainda não foi oficializada pelo tribunal.
“Alegamos que amanhã tem uma assembleia que pode determinar o fim da greve, e já pedimos essa nova reunião no TRT. A desembargadora entendeu que determinar que a BM tirasse os piquetes nesse dia era não resolver, então a ilegalidade os piquetes foi cancelada”, explicou o advogado dos rodoviários, Antônio Escosteguy Castro.
A decisão sustenta que “a greve é um direito constitucionalmente assegurado, mas fundamentalmente um fato social” e que o piquete é “da essência da greve e reconhecido em lei, destinado a transmitir a toda a categoria a decisão amplamente majoritária de fazer a greve”.