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24 de fevereiro de 2015
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23:45

Ex-presidente da Assembleia, Gilmar Sossella tem mandato cassado

Por
Sul 21
sul21@sul21.com.br
Em julgamento que durou quase quatro horas, deputado reeleito foi cassado por 5 votos a um. Desembargadores contrariaram voto do relator |Foto: Filipe Castilhos/Sul21
Em julgamento que durou quase quatro horas, deputado reeleito foi cassado por 5 votos a um. Desembargadores contrariaram voto do relator |Foto: Filipe Castilhos/Sul21

Jaqueline Silveira

Por cinco votos a favor e um contra, o ex-presidente da Assembleia Legislativa e deputado estadual reeleito Gilmar Sossella (PDT) teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na tarde desta terça-feira (24). O julgamento durou quase quatro horas. Eleito em outubro com 57.490 votos e agora condenado por abuso de poder político e de autoridade e captação indevida de recursos para a campanha, Sossella irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Antes, assim que a decisão for publicada, ele poderá ingressar com embargos de declaração no próprio TRE. Depois disso, o TRE poderá solicitar ao Legislativo a convocação do suplente. O deputado acompanhou toda a sessão na plateia, ao lado de assessores e familiares, e deixou o tribunal sem falar com a imprensa, tarefa repassada a seus advogados.

Foto: Filipe Castilhos/Sul21
Gilmar Sossella durante o julgamento | Foto: Filipe Castilhos/Sul21

O julgamento foi surpreendente pelo fato de a maioria dos desembargadores normalmente acompanhar o voto do relator. Desta vez, no entanto, ocorreu exatamente o contrário. Os cinco desembargadores votaram contra a posição do relator do processo, Luiz Felipe Brasil dos Santos. Sobre Sossella, recaiam as denúncias de compra de votos, abuso de poder político e de autoridade e de captação indevida de recursos para a campanha – as duas últimas acolhidas pelo TRE.

A denúncia central envolvia a venda de convites para um jantar no dia 3 de setembro, em uma churrascaria da Capital, com objetivo de arrecadar fundos para a campanha do então candidato. Conforme relato de testemunhas, o superintendente geral da Assembleia e coordenador de campanha do deputado, Artur Souto, teria “constrangido e obrigado” servidores com função gratificada de direção no Legislativo a adquirirem os convites no valor de R$ 2,5 mil, além de orientá-los a vender os ingressos para seus “comandados”. Dezenove funcionários compraram os convites, dois deles pagaram R$ 7,5 mil, somando no total R$ 57,5 mil. Um funcionário, que ocupava um cargo de coordenador, teria se recusado a fazer a compra e, por esse motivo segundo a denúncia da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), foi exonerado do cargo. Sossella, por meio de assessores, teria também pressionado estagiários a votar nele com promessa de cargo.

Acusação fala

Autor da denúncia, procurador Marcelo Beckhausen sustentou  que havia provas contra Sossella| Foto: Filipe Castilhos/Sul21
Autor da denúncia, o procurador Marcelo Beckhausen sustentou que havia provas contra Sossella| Foto: Filipe Castilhos/Sul21

Antes de a defesa e o relator se manifestarem, falou o autor da denúncia. O procurador Marcelo Beckhausen ressaltou que o processo “gira em torno de vários ilícitos” como o “uso da máquina pública para fins eleitorais”, referindo-se à utilização de estagiários e do celular funcional para envio de mensagens com conteúdo de propaganda. Ele acrescentou que a maioria dos 30 depoimentos ouvidos “direcionava para a responsabilização do deputado Gilmar Sossella”. “Temos uma prova abundante e consistente. Esses convites (do jantar) foram distribuídos a todos os departamentos, todos se sentiram constrangidos. Os recursos foram chegando pelo constrangimento dos servidores”, argumentou o procurador, sobre a arrecadação para campanha. Ao final da manifestação, ele fez uma alerta: “O que está em jogo é um modelo de fazer política”.

Tese da defesa

Já a tese da defesa de Sossella foi de desqualificar as provas, especialmente os depoimentos das testemunhas. Um dos

O advogado Décio Itibere argumentou que não havia participação direta ou indireta do deputado nas acusações |Foto: Filipe Castilhos/Sul21
O advogado Décio Itibere argumentou que não havia participação direta ou indireta do deputado nas acusações |Foto: Filipe Castilhos/Sul21

advogados, Décio Itibere, argumentou que as denúncias seriam “perseguição” ao presidente à época, por ele ter adotado “medidas austeras” como a implantação do ponto eletrônico para controle da frequência dos servidores.  “A prova testemunhal não serve para um juízo condenatório. Testemunha não tem de dizer o que pensa, tem de relatar fatos”, ressaltou ele, para desqualificar depoimentos. Sobre o jantar, Itibere enfatizou que não havia irregularidade. “Não tem nada de irregular isso, a legislação permite fazer esse tipo de evento para arrecadação de recursos”, afirmou ele, acrescentando que o deputado teve suas contas aprovadas pela Justiça Eleitoral. “Não tem de dizer que os recursos são indevidos”, completou.

Sobre o uso do telefone da Assembleia, Itibere frisou que Sossella ressarciu os cofres públicos. Ainda em relação ao uso de bens públicos, ele justificou citando o exemplo da presidente Dilma Rousseff, que usa o Palácio para “gravar programas políticos”. “Não existe a participação direta ou indireta sobre nenhuma das acusações do deputado Sossella”, reforçou o advogado.

Relator não encontrou provas suficientes

Em quase duas horas de voto, o relator do processo, Luiz Felipe Brasil Santos, analisou cada ponto da denúncia e avaliou que “a tese de coação não prospera” quanto à venda dos convites. Ele também considerou que as denúncias atribuídas ao deputado não afetaram o pleito e nem “restou violada a igualdade de oportunidades” entre os concorrentes pelo fato de o deputado se valer do cargo de presidente da Assembleia para pressionar servidores ou utilizar da estrutura da Casa para sua campanha. “Não consigo retirar elementos que demonstrem (as denúncias). Não há provas incontestes”, resumiu o relator. Santos apenas condenou Sossella pelo uso do celular, aplicando uma multa de R$ 10 mil, mesmo valor também aplicado à coligação do deputado.

Sossella acompanhou toda a sessão na plateia, ao lado de assessores e familaires|Foto: Filipe Castilhos/Sul21
Sossella acompanhou toda a sessão na plateia, ao lado de assessores e familaires|Foto: Filipe Castilhos/Sul21

Com o voto do relator a favor, advogados e o próprio Sossella se animaram com o possível resultado positivo do julgamento, já que a maioria dos desembargadores costuma acompanhar a posição. Mas o voto seguinte foi contrário. A desembargadora Maria de Fátima contestou a posição de Santos, argumentando que as denúncias de abuso de poder de autoridade e captação indevida de recursos eram graves e estavam comprovadas no processo. “Estou divergindo pela gravidade das condutas e diante do conjunto de provas”, justificou ela. A desembargadora acrescentou que a participação do deputado estava comprovada. “A legalidade da doação é apenas aparente diante da coação”, argumentou. A partir de sua posição, seguiram-se os quatro desembargadores que lançaram mão dos mesmos argumentos de Maria de Fátima para selar a cassação de Sossella. Ele também fica inelegível por oito anos, assim como seu coordenador de campanha, Artur Souto. Já os demais envolvidos na denúncia foram absolvidos.

“O tribunal foi prudente no sentido de dar uma decisão razoável e adequada. Não me surpreendeu porque o tribunal sempre tem boas decisões”, comemorou o procurador Marcelo Beckhausen, ao final do julgamento. Já o advogado Itibere estava inconformado com o resultado. “Surpreendeu porque o voto do relator era muito consistente. É nele que nós vamos nos basear”, adiantou o defensor, sobre o argumento que usará no recurso ao TSE.

Como fica a sucessão?

Caso Gilmar Sossella seja de fato afastado da Assembleia, a vaga é do primeiro suplente. Juliana Brizola seria a substituta, mas ela já passou a ocupar uma cadeira após a nomeação de Gerson Burmann para a Secretaria de Obras e Habitação. Neste caso, a vaga de Sossella deve ser ocupada por Vinícius Ribeiro (PDT), que recebeu  29.565 votos na última eleição.


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