
Luana Lourenço
Agência Brasil
A presidenta repondeu perguntas de internautas sobre o Marco Civil da Internet, sancionado nesta quarta-feira (23). O evento online, batizado de Face to Face com Dilma (#FaceToFaceDilma) pode ser acompanhado pela página do Blog do Planalto no Facebook. É a primeira vez que a presidenta participa de atividade desse tipo nessa rede social.
A conversa de Dilma com os internautas foi anunciada pelo Twitter da presidenta (@dilmabr) mais cedo. Para participar, basta estar conectado ao Facebook e enviar a pergunta na caixa de comentários.
O Marco Civil da Internet define os direitos e deveres de usuários e provedores de serviços de conexão e aplicativos na rede mundial de computadores. A aprovação abre caminho para que os internautas brasileiros possam ter garantido o direito a privacidade e a não discriminação do tráfego de conteúdos.
Confira abaixo algumas perguntas feitas pelos internautas e as respectivas respostas da Presidenta Dilma:
Pergunta – “O armazenamento de dados afeta ou não a liberdade individual, no que tange à privacidade, de cada usuário? Há previsão de acesso apenas por via judicial, mas, infortunadamente, estamos num país onde a corrupção é endêmica.”
Resposta – “Cláudio, o armazenamento de dados não afeta a liberdade individual porque é vedado às empresas e aos governos a violação da privacidade de dados, seja no que se refere a pessoas, no que se refere às empresas, e ao governo. Haverá um decreto regulamentando essa lei. Ele será discutido amplamente pela internet e com toda a sociedade para que nós possamos aprimorar cada vez mais esse dispositivo que assegura a privacidade e coibindo eventuais abusos. Fique atento, porque esse processo de discussão será aberto a todos. Participe você também. #DilmaResponde .”
Pergunta – “Quanto ao Art. 15, que dispõe “Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e evitar a censura, o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.” O que seria “conteúdo apontado como infrigente” ? Quais são os limites de publicações, o que ta proibido ? Se necessita de ordem judicial não iria entupir o judiciário de ações e mais ações de pessoa que ficarem insastifeita, provocando mais morosidade na Justiça ?”
Resposta – “[..], o artigo 15 diz que o provedor de aplicações fica obrigado com a garantia de sigilo dos dados a armazená-los pelo prazo de 6 meses. Um decreto irá disciplinar essa matéria para garantir que evite abusos, em especial violação de privacidade. O acesso somente poderá se dar por ordem judicial expressa. #DilmaResponde . “