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23 de dezembro de 2015
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14:59

MP tem vitória na Justiça contra decreto do governo Sartori sobre Bioma Pampa

Por
Sul 21
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MP tem vitória na Justiça contra decreto do governo Sartori sobre Bioma Pampa
MP tem vitória na Justiça contra decreto do governo Sartori sobre Bioma Pampa
Campos no Departamento de Salto, norte do Uruguai. Segundo a Rede Campos Sulinos, eram assim os campos de Uruguaiana e Barra do Quaraí antes da sua quase completa transformação em lavouras de arroz. (Foto: Valério Pillar/Divulgação)
Campos no Departamento de Salto, norte do Uruguai. Segundo a Rede Campos Sulinos, eram assim os campos de Uruguaiana e Barra do Quaraí antes da sua quase completa transformação em lavouras de arroz. (Foto: Valério Pillar/Divulgação)

Marco Weissheimer

A 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre decidiu que os campos nativos usados na atividade pastoril sejam declarados, no Cadastro Ambiental Rural (CAR) como remanescentes de vegetação nativa e não como “área rural consolidada por supressão de vegetação nativa com atividades pastoris”, como havia estabelecido o decreto nº 52.431/15, do governo estadual, em junho deste ano. A decisão foi motivada por uma ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre contra o Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de assegurar a proteção jurídica para o Bioma Pampa. A ação foi ajuizada para contestar interpretação feita pelo decreto assinado no dia 22 de junho pelo governador José Ivo Sartori, regulamentando o Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Rio Grande do Sul.

O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais e tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. A ação civil pública do Ministério Público Estadual pretende assegurar que todo o imóvel rural mantenha o percentual de 20% de área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal. No caso do bioma Pampa, argumenta o Ministério Público, esta vegetação nativa é formada por mosaico de campos, vegetação arbustiva e diferente tipos de florestais, que o pastejo não o degrada, pelo contrário, a mantém.

O MP questiona a distinção feita pelo governo do Estado entre as áreas rurais consolidadas por supressão de vegetação nativa por atividade pecuária e as áreas remanescentes de vegetação nativa. Na avaliação das promotoras Annelise Monteiro Steigleder e Josiane Camejo, e do promotor Alexandre Saltz, o decreto “desconsiderou evidências científicas no sentido de que a atividade pecuária não causa supressão do campo nativo, de modo que os remanescentes de vegetação nativa, no Bioma Pampa, convivem há 300 anos com a pecuária”. A consequência prática desta distinção, para a Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, é a dispensa da reserva legal para os imóveis rurais de até quatro módulos fiscais localizados no Bioma Pampa, já que o artigo 67 do Novo Código Florestal, considerado como inconstitucional na ação civil pública, prescreve que, para as áreas rurais consolidadas, a reserva legal será constituída com os remanescentes de vegetação nativa em 22 de julho de 2008.

Quando assinou o decreto, em uma cerimônia no Palácio Piratini, o governador José Ivo Sartori se comprometeu a “preservar o Bioma Pampa e permitir o avanço da agropecuária” no Estado. “Duas coisas precisam acontecer, o cuidado com a natureza e o desenvolvimento no campo. As duas coisas se fortalecem. Com o desenvolvimento no campo todo o Estado cresce. Não podemos esquecer que o crescimento do PIB gaúcho se deve ao agronegócio”, afirmou então o chefe do Executivo. O decreto que regulamenta o Cadastro Ambiental Rural agradou os produtores rurais que estão ampliando culturas como a lavoura de soja para áreas do Bioma Pampa. Por outro lado, preocupou ambientalistas que alertaram para o risco de degradação desse ecossistema.

Logo após a publicação do decreto, Valério Pillar, professor do Departamento de Ecologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), apontou a pressão do setor ruralista como um elemento de preocupação a respeito das possíveis consequências do texto do decreto. “Uma parcela majoritária do setor ruralista defende que áreas agrícolas do Pampa que vem sendo usadas há muito tempo não precisam restaurar a reserva legal (20% de vegetação nativa). O fato de essas áreas serem de uso rural consolidado não significa que elas tenham deixado de ser vegetação nativa. Elas não podem ser isentadas de pedido de licenciamento para a expansão da agricultura”, argumentou o professor da UFRGS.


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