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12 de dezembro de 2015
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15:36

MDS critica proposta de corte de R$ 10 bilhões que retiraria 23 milhões de pessoas do Bolsa Família

Por
Sul 21
sul21@sul21.com.br
MDS critica proposta de corte de R$ 10 bilhões que retiraria 23 milhões de pessoas do Bolsa Família
MDS critica proposta de corte de R$ 10 bilhões que retiraria 23 milhões de pessoas do Bolsa Família
Se a proposta do deputado Ricardo Barros (PP-PR) for aprovada, cerca de 8 milhões voltarão imediatamente à condição de miséria, diz o MDS. (Foto: Divulgação)
Se a proposta do deputado Ricardo Barros (PP-PR) for aprovada, cerca de 8 milhões voltarão imediatamente à condição de miséria, diz o MDS | (Foto: Divulgação)

Marco Weissheimer

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) divulgou nota oficial neste sábado (12) criticando a proposta do deputado Ricardo Barros (PP-PR) de cortar R$ 10 bilhões do Programa Bolsa Família no orçamento de 2016. Essa medida, segundo o MDS, retiraria 23 milhões de pessoas do programa, das quais 11 milhões de crianças e adolescentes de até 18 anos de idade. Cerca de 8 milhões voltariam imediatamente à condição de miséria.

A proposta feita pelo relator da Comissão do Orçamento de 2016 na Câmara dos Deputados, ainda segundo o MDS, provocaria um gravíssimo retrocesso social no país, com impacto inclusive nos indicadores de saúde e educação. “Esse corte colocaria em risco conquistas como a superação da extrema pobreza, aumento da frequência escolar e redução da mortalidade infantil”, diz a nota.

O MDS destaca que a boa gestão do Bolsa Família é reconhecida e elogiada no país e no exterior e disse que o relator distorce informações da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre a existência de famílias beneficiárias com renda superior aos R$ 154 por pessoa, valor que garante o acesso ao programa. A própria CGU, assinalou o ministério, reconhece que os cruzamentos de dados empreendidos pelo ministério e a atualização dos cadastros são rotinas que mantêm o Bolsa Família com foco nos mais pobres. E acrescenta:

“O relator diz que a regra de permanência não tem amparo legal. Mais uma vez, não está correta a afirmação. A regra está prevista no artigo 21, § 1º do decreto nº 7.013/2009, que foi editado com base no artigo 2º, § 6º da Lei nº 10.836/2004. O percentual de saque dos beneficiários do Bolsa Família está acima do verificado em outros programas sociais. Por que o ataque somente ao Bolsa Família? Não são apenas as famílias beneficiárias que perdem com eventuais cortes. O dinheiro do Bolsa Família ajuda a movimentar a economia de Estados e municípios. Todos perdem”.


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