
Luís Eduardo Gomes
A disputa judicial pelo valor da passagem de ônibus continua ganhando novos capítulos. Nesta segunda-feira (7), foi ventilada a possibilidade de o processo de licitação do transporte coletivo, concluído no ano passado, ser anulado em razão da decisão judicial que mantém a tarifa em R$ 3,25, e não em R$ 3,75 como determinado pela Prefeitura. No entanto, representante de consórcio Bacia Leste descarta a possibilidade de as empresas virem a pedir a anulação do processo na Justiça.
No último dia 23, a juíza Karla Aveline Oliveira, da 5ª Vara da Fazenda Pública, acatou pedido feito pelo PSOL e determinou a suspensão do aumento da tarifa de ônibus e lotações em Porto Alegre. A magistrada entendeu que a Prefeitura errou em reajustar o valor das tarifas sem debater o tema previamente com o Conselho Municipal de Transportes Urbanos (Comtu).
Nesta segunda-feira, o Correio do Povo divulgou uma fala do diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Vanderlei Cappellari, em que ele cogita a possibilidade de a licitação vir a ser anulada caso a liminar não seja derrubada. Segundo a matéria, ele inclusive cogita a possibilidade de ter de promover uma contratação emergencial de empresas para que o serviço de transporte coletivo não seja paralisado.
Em conversa com o Sul21, Cappellari afirmou que a possibilidade de anulação da licitação trata-se apenas de uma “hipótese distante”. Segundo ele, a decisão judicial “está gerando uma insegurança jurídica da licitação” e configura um “flagrante descumprimento do processo legal”, o que poderia levar ao entendimento de que a licitação pudesse ser anulada a pedido das empresas em uma possível ação de quebra de contrato com a Prefeitura.

Por outro lado, ele salienta que a Prefeitura irá “defender o processo até o fim”. Cappellari explicou que a ETPC anexou ao pedido de reconsideração da decisão judicial encaminhado para a 5ª Vara da Fazenda Pública a ata da reunião do Comtu, realizada na última quinta-feira, em que o conselho aprovou a metodologia de cálculo utilizada na licitação, o que na prática significa o validamento do reajuste para R$ 3,75.
Na semana passada, consórcios que operam o sistema notificaram, extrajudicialmente a EPTC por quebra de contrato e exigindo que a tarifa seja reajustada para R$ 3,75. No entanto, segundo Enio Roberto dos Reis, diretor do Consórcio Via Leste, não existe qualquer possibilidade de as empresas virem a pedir, na Justiça, a anulação do processo licitatório.
“As empresas não podem entrar (com um pedido de anulação da licitação), porque fizeram todo um investimento para cumprir a licitação. Compraram 296 ônibus. Não vão botar fora os ônibus”, afirma Reis.
Reis esclarece que o objetivo da notificação extrajudicial da prefeitura e de uma possível ação de quebra de contrato seria para buscar o ressarcimento da diferença entre a passagem vigente (R$ 3,25) e a tarifa vencedora da licitação reajustada pela inflação. Segundo ele, caso não suba para R$ 3,75, as empresas terão problemas financeiros em breve. “Se as empresas não forem aos bancos, elas correm o risco de não pagar o salários dos funcionários”, disse.
Ele critica o fato de que a tarifa vigente seria “inexistente”, uma vez que diria respeito ao modelo antigo de operação do transporte coletivo da cidade. “Não existe tarifa de 3,25. A tarifa que existe foi a do momento de contratação, que foi de R$ 3,46, reajustada até o momento do sistema entrar em operação”, disse. “Imagine se a licitação fosse ganha por um grupo canadense, francês e chinês, o que eles estariam dizendo? O que eles têm a ver com 3,25”, questiona.
No entanto, Reis afirma que as empresas, a princípio, devem acompanhar o desenrolar do questionamento da EPTC sobre a decisão da juíza Karla Aveline Oliveira antes de ajuizaram a ação de ressarcimento.