
Lorena Paim
A nova metodologia do cálculo da tarifa de ônibus e a licitação de novos permissionários do transporte coletivo de Porto Alegre independem de ação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Essa é a conclusão da exposição feita pelo diretor de Controle e Fiscalização do TCE, Leo Richter, a respeito dos procedimentos que o órgão vem desenvolvendo, há dois anos, em relação ao assunto e que agora entra em nova fase.
A primeira representação do Ministério Público de Contas (MPC) foi no final de 2011 e questionava o valor da tarifa de ônibus urbano da capital. A partir daí, o TCE decidiu abrir uma auditoria, em forma de “inspeção especial”, que já teve vários desdobramentos, inclusive a concessão de cautelares solicitadas pelo Tribunal para adequação por parte do poder concedente.
Uma das cautelares diz respeito à metodologia “impropriamente” adotada pela EPTC – Empresa Pública de Transporte e Circulação para calcular a depreciação da frota. Também há divergências entre a EPTC e o TCE a respeito da remuneração pro labore da diretoria das empresas. São fatores que, entre outros, entram no cálculo da tarifa.
A EPTC diz que a tarifa de ônibus “só será recalculada após julgamento do TCE sobre o tema”, mas o auditor Richter discorda dessa posição. Segundo ele, cabe ao Executivo municipal decidir a respeito do aumento da tarifa, do seu cálculo ou da abertura da licitação para novos permissionários. “O Tribunal orienta sobre a necessidade de corrigir critérios e sugere que se leve isso em consideração no cálculo da tarifa, mas quem decreta um eventual aumento, por exemplo, é o prefeito”.
Na opinião do auditor, a questão do valor da tarifa (atualmente em R$ 2,80) já está resolvida, com o cumprimento das cautelares anteriores. “O que a Prefeitura precisa fazer agora é a revisão tarifária”, afirma. Isso pressupõe rever toda a metodologia usada para calcular o valor da passagem. Richter lembra que isso não é novidade, pois “existe um decreto do próprio Município dizendo que a cada cinco anos seja feita essa revisão”.

No âmbito da rediscussão de todo o modelo, o TCE sugeriu a formação de um grupo de trabalho pela Prefeitura, a realização de audiências públicas e a própria licitação de novos permissionários. O pedido de revisão implica a reavaliação não apenas dos critérios econômico-financeiros, mas também operacionais. Nesse sentido, os auditores lembram que a introdução da bilhetagem eletrônica é um fator relativamente novo que deve ser levado em conta no novo cálculo. O TCE também considera que a legislação em vigor é antiga e pulverizada, o que só serve para causar confusão para quem quer esclarecer a matéria.
De toda maneira, a EPTC está dentro do prazo para responder aos mais recentes questionamentos dos auditores. O que o TCE quer saber, segundo Richter, é se a EPTC está cumprindo ou não o que determina a lei em relação à tarifa do transporte coletivo da capital. Após receber os esclarecimentos, o processo deve ser encaminhado à avaliação do MPC e, posteriormente, ao relator, para apreciação do Pleno do Tribunal. Segundo a assessoria de comunicação social da EPTC, a resposta será encaminhada ao TCE até o próximo dia 18.