
Da PMPA
Na terceira semana de implantação do novo Código Municipal de Limpeza Urbana, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) recebeu 165 denúncias via 156 e abordou 143 pessoas flagradas depositando lixo em locais inapropriados. Ao todo, foram emitidos 22 autos de infração. Muitos transeuntes abordados colaboraram e juntaram seus resíduos para depositar na lixeira. Até o final de abril, os agentes se concentram no Centro Histórico. As regras, porém, valem para toda a cidade. A fiscalização conta com o apoio da Guarda Municipal e de agentes de fiscalização de diferentes órgãos municipais, que atuam no cuidado com o ambiente urbano.
Conforme o diretor-geral André Carús, todas as sextas-feiras o departamento divulgará o balanço das ações da semana. “A nova lei tem como principal foco a mudança de hábitos da população e a promoção de ações sócio-educativas para tornar a cidade mais limpa. Por isso, vamos atualizando semanalmente os dados, a fim de lembrar a todos que esta é uma lei que veio para ficar e que não trará prejuízos para quem descartar corretamente seus resíduos”, destacou Carús, lembrando que os fiscais foram instruídos a tentar resolver pequenas infrações por meio de orientação. Infrações graves e gravíssimas, porém, são prontamente penalizadas.
Defesa e Recurso de Infração – As defesas podem ser apresentadas até o prazo de 30 dias após o recebimento do auto de infração. Já os recursos de auto de infração podem ser apresentados até cinco dias após o recebimento do indeferimento da defesa. A defesa e o recurso devem ser protocolados diretamente junto ao Serviço de Fiscalização (Sefis), na sede do DMLU (avenida Azenha, 631, CEP 90160-004). Para os não residentes em Porto Alegre, a documentação deve ser remetida via Correios, por meio de carta registrada com aviso de recebimento. Em caso de representação do autuado, é necessário apresentar procuração do mesmo.
Como denunciar – As denúncias sobre descarte irregular de resíduos devem ser feitas pelo Fala Porto Alegre – 156, ou por meio do preenchimento de formulário eletrônico. Por meio do formulário on line, o cidadão pode anexar fotos e vídeos de ações irregulares e que auxiliem na identificação de infratores do novo Código Municipal de Limpeza Urbana, instituído pela Lei Complementar 728/2014. Ao preencher o formulário, no campo “solicitação”, classificar denúncia como “informação” ou “reclamação”. É necessário informar data, hora e localização completa da ocorrência, identificação do denunciante e telefone para contato. Trotes e denúncias inverídicas são passíveis de ação judicial, conforme Legislação vigente.