

Ana Ávila
No dia 15 de setembro, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes federais do país. O valor ainda deverá ser regulamentado, mas deve ficar em torno de R$ 4,3 mil. A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) entrou com um pedido no Tribunal de Justiça do Estado (TJE) para que os juízes e desembargadores do Rio Grande do Sul recebam o mesmo benefício. Contrário ao pedido dos magistrados, o presidente do Sindicato dos Servidores do Ministério Públicos do RS (Simpe), Alberto Ledur, critica, entre outras coisas, o fato de a decisão passar por cima do poder Legislativo. A Ajuris alega tratar-se de uma decisão administrativa e, portanto, não necessita submeter-se ao crivo de outros poderes.
O auxílio já era pago a juízes de 20 Estados quando Luiz Fux tomou a decisão. De acordo com o ministro, não era justo que apenas uma parcela dos magistrados recebessem o benefício. O presidente da Ajuris, Eugênio Couto Terra, pensa de modo semelhante. Ele afirma que os juízes gaúchos já recebem a menor remuneração do país e que fica difícil mante bons profissionais no Estado sem oferecer um salário competitivo. O valor mínimo bruto pago a um juiz no RS é de aproximadamente R$ 19.300. “Se não houver uma remuneração digna, não temos como manter a qualidade. Os profissionais farão concurso para outro lugar”, diz ele.
O presidente da Ajuris defende que o pedido feito ao TJ é apenas uma formalização. “Solicitamos o cumprimento imediato de algo que terá que ser cumprido de qualquer forma”, diz ele. Ledur tem opinião diferente. “Não existe lei prevendo auxílio moradia para juízes estaduais”, diz ele. Além disso, de acordo com o presidente do Simpe, “a Constituição prevê que não é permitido equiparação salarial entre cargos”. O auxílio-moradia determinado pelo STF será pago a todos os juízes federais do país, independente de terem casa própria ou atuarem em sua cidade de origem.
Questionado se o benefício não seriam impraticável diante da dificuldade pela qual passa o Estado para fechar as contas, Terra defendeu que os diferentes poderes têm orçamentos próprios e que o equilíbrio de contas para o pagamento do benefício caberá ao Tribunal de Justiça. Ledur, no entanto, aponta outros problemas. Segundo ele, o TJ diz não poder contratar 20 mil servidores para ocuparem vagas em aberto porque não tem recursos. “Imagina, então, como fará para pagar o auxílio-moradia para mais de 700 juízes?”, questiona. Além disso, lembra que o valor (R$ 4.377,73) é superior ao salário inicial do auxiliar escrevente, que também é servidor do judiciário. Caso o benefício seja estendido aos juízes e desembargadores aposentados, mais de 1.100 profissionais no Estado devem recebê-lo.
Terra e Ledur concordam em um único ponto: o Tribunal de Justiça deve aprovar o pedido de pagamento para os magistrados do Estado. “Tenho certeza que o TJ vai cumprir a determinação”, diz Terra, lembrando que a decisão já foi tomada pelo STF e cabe ao Estado apenas cumpri-la. Já Ledur aponta outro motivo: “Pela visão corporativa que tem o TJ, não é de se duvidar que tome essa decisão nos próximos dias”, afirma.