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1 de agosto de 2018
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12:54

Justiça determina retorno ao trabalho de aeroviários suspensos pela TAP/ME

Por
Sul 21
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Trabalhadores suspensos iniciaram uma greve de fome na segunda-feira | Foto: Divulgação

Da Redação

O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Vinicius Daniel Petry, deferiu liminar, nesta terça-feira (31),  determinando o retorno dos empregados da TAP/ME aos seus postos de trabalho. Os 10 aeroviários concorrem às eleições sindicais da categoria, e foram suspensos, no dia 13 de julho, por participarem de manifestação que alertava sobre as demissões em massa e terceirizações na empresa, que faz a manutenção das aeronaves de diversas companhias aéreas como TAP, Azul e Gol. No dia 30 de julho, o grupo iniciou uma greve de fome, no aeroporto Salgado Filho, como forma de protesto pela situação.

Na decisão, o magistrado afirma ser incabível a suspensão, uma vez que nos autos “não há provas evidentes e robustas de que houve prejuízos pelos atos de manifestação praticados pelos reclamantes e demais empregados que compuseram a manifestação”. Além disso, ele destaca “que toda liberdade de organização sindical e realização de manifestações devem ser exercidas de acordo com os preceitos contidos na Constituição Federal e desde que não impeçam o direito de ir e vir”.

Para o advogado responsável pelo caso, Saulo Oliveira do Nascimento, a decisão judicial restabelece um direito constitucional de todos os trabalhadores: “Esta decisão evidencia que eles têm o direito de manifestar livremente o seu pensamento e de se reunir pacificamente, conforme estabelecido na Constituição Federal, sem sofrer qualquer retaliação por isso”.

A TAP/ME deverá comprovar no prazo de 48 horas após o recebimento da notificação o retorno dos funcionários aos seus postos de trabalho.


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