Educação
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11 de fevereiro de 2025
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16:15

Justiça suspende lei da Escola Sem Partido em Porto Alegre

Lei havia sido promulgada na última quarta-feira (5), pela presidente da Câmara, Comandante Nadia Foto: Johan de Carvalho/CMPA
Lei havia sido promulgada na última quarta-feira (5), pela presidente da Câmara, Comandante Nadia Foto: Johan de Carvalho/CMPA

O órgão especial do Tribunal de Justiça do RS concedeu nesta terça-feira (11) liminar suspendendo os efeitos da lei ‘escola sem partido’ promulgada pela Câmara dos Vereadores de Porto Alegre na semana passada. A decisão atende ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela Defensoria Pública do Estado e pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa). Ainda está pendente de análise outra ação, ajuizada pelo PSOL.

De acordo com os autores das ações, a norma restringe a pluralidade de visões sociais no ensino e aprendizado, em especial, no que tange à cidadania, à dignidade da pessoa humana e ao pluralismo político. Alegaram, também, dano iminente e irreparável não só para professores, mas também aos alunos que serão submetidos a uma educação sem potencial crítico.

O relator da matéria, desembargador Heleno Tregnago Saraiva, ponderou que uma eventual postergação da vigência da lei traz menos riscos do que responsabilizar servidores públicos municipais antes que a constitucionalidade da norma seja avaliada. O magistrado citou também decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a inconstitucionalidade de uma lei do estado de Alagoas, com conteúdo similar à aprovada pelos vereadores de Porto Alegre.

Promulgada pela presidente da Câmara, Comandante Nadia (PL), na última quarta-feira (5), a lei suspensa pela Justiça prevê que “cabe à Administração Pública Municipal proibir, nos estabelecimentos de ensino público municipal, toda e qualquer doutrinação política ou ideológica por parte de seus corpos docentes, administradores, funcionários e representantes, em que haja prevalência do ensino dogmático e ideológico de determinada corrente político-partidária”. O texto estabelece penas disciplinares de advertência, suspensão e multa para professores, administradores ou representantes de estabelecimentos de ensino público municipal que descumprirem a legislação.


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