Eleições 2024
|
3 de outubro de 2024
|
17:42

É permitido impulsionar conteúdo político nas redes no dia da eleição?

Por
Josué Gris
josuegris@sul21.com.br
É permitido impulsionar conteúdo político nas redes no dia da eleição?
É permitido impulsionar conteúdo político nas redes no dia da eleição?

O conteúdo político impulsionado em redes sociais pode ser publicado somente até às 23h59 da quinta-feira que antecede a eleição — neste ano, 3 de outubro. Já as publicações sem impulsionamento e a distribuição de material gráfico impresso podem ser feitas até o fim do sábado (5). Assim como as publicações impulsionadas, os programas de rádio e TV encerram sua veiculação na nesta quinta.

As publicações impulsionadas podem ser feitas, segundo a norma, através de provedor que preste serviço de impulsionamento desse tipo de conteúdo e que deve manter um repositório dos anúncios para o acompanhamento de dados, como, por exemplo, o perfil da audiência atingida. Para isso, deve também disponibilizar ferramenta de consulta acessível e de fácil manejo.

De acordo com o TSE, é proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos. Cada candidatura registrou um canal oficial para publicações. Por meio do canal registrado, é permitido a publicação de vídeos, imagens, material multimídia em geral e a troca de mensagens eletrônicas, sendo vedado o disparo em massa de conteúdos. A legislação proíbe ainda a monetização e remuneração a pessoas naturais como retribuição a propaganda feita em seus canais.

Em 2024, há uma regulamentação específica para participação de influenciadores. Em situações de publicação de propaganda política em canais mantidos por pessoas que não estão concorrendo, a publicidade deve ser sempre gratuita. A contratação de influenciadores para postarem propaganda político-eleitoral é expressamente proibida. No entanto, se não houver pagamento, é permitida a veiculação de propaganda político-eleitoral por influenciadores e de pessoas com grande audiência na internet.

Toda publicação deve ser identificada, ficando vedado o anonimato. O eleitorado pode fazer críticas ou elogios a legendas, candidatas e candidatos, além de manifestarem espontaneamente opiniões em postagens na internet. Artistas e influenciadores também estão autorizados a expressar sua posição política em shows, apresentações, performances artísticas ou em perfis e canais na internet, desde que a manifestação seja voluntária e gratuita, sem qualquer tipo de pagamento.

A realização de lives também depende de regras. As transmissões ao vivo devem ser feitas nas páginas ou canais vinculados aos próprios candidatos ou aos seus partidos. O TSE não permite que a transmissão ocorra em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoas jurídicas. Além disso, se a live for conduzida por um detentor de mandato e candidato à reeleição, como prefeito, algumas regras precisam ser observadas. Prédios públicos ou residências oficiais podem ser palco de lives eleitorais, desde que o ambiente seja neutro, sem símbolos ou objetos associados ao poder público.

 

Essa checagem faz parte de um projeto nacional de combate à desinformação nas eleições, liderado pela Énois e que reúne 10 veículos de imprensa de todas as regiões do Brasil.


Leia também