
O proprietário da Pousada Garoa, André Luís Kologeski da Silva, ajuizou na última quarta-feira (4) uma ação de direito de resposta de terceiros na Justiça Eleitoral de Porto Alegre contra a coligação “O Povo de Novo na Prefeitura”, encabeçada pela candidata à prefeita Maria do Rosário, alegando que o estabelecimento provocou danos à imagem da rede em horário eleitoral ao abordar o incêndio que deixou 11 mortos em abril deste ano em uma das unidades da rede.
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Em sua ação, Kologeski argumenta que a propaganda eleitoral da candidatura de Maria do Rosário “fez uso indevido e difamatório do nome da Pousada Garoa, vinculando um trágico incêndio ocorrido nas dependências de uma filial da empresa em abril a uma suposta responsabilidade do atual prefeito, na intenção de denegrir a imagem de um candidato adversário”. Além disso, diz que o incêndio “não tem ligação com má administração” e que o uso do evento para fins políticos “fere a honra e a reputação da Pousada Garoa”. A ação pede então direito de resposta nos mesmos meios em que a propaganda eleitoral foi veiculada, indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil e o pagamento de multa no valor de cinco mil UFIR.
A ação pedia que fosse publicada a seguinte nota: ““A Pousada Garoa repudia profundamente o uso indevido de seu nome para fins políticos e eleitorais. Seguimos comprometidos com nossa missão de proteger as pessoas vulneráveis. Zelamos pelo respeito, transparência e democracia em Porto Alegre”.
Em reposta, a defesa da coligação pediu o indeferimento do pedido de resposta sob a alegação de que uma ação de direito de resposta precisa, conforme regras da Justiça Eleitoral, ser apresentada por um candidato, partido político, federação de partidos ou coligação, o que não foi o caso. Também argumenta que Kologeski ajuizou a ação como pessoa física em nome da Pousada Garoa, o que estaria errado, e sem comprovar que era representante legal da empresa. Por fim, argumenta que Kologeski tentou agir em nome da candidatura do prefeito Sebastião Melo.
“Aparentemente, o dono da tristemente conhecida Pousada Garoa se ofendeu por críticas veiculadas na propaganda da Coligação O Povo de Novo na Prefeitura ao atual prefeito (Sebastião Melo) e decidiu agir em defesa do candidato supostamente ofendido. No entanto, tal hipótese de substituição processual não está prevista nas normas processuais eleitorais, razão pela qual a ilegitimidade do senhor André é flagrante, na medida em que caberia ao próprio Sebastião Melo pedir direito de resposta caso entenda existir menção desonrosa à sua pessoa ou gestão na propaganda objeto da presente ação”, diz a defesa da coligação de Maria do Rosário, que ainda argumenta que as críticas apresentadas no material de campanha são legítimas diante das circunstâncias do incêndio e do papel da gestão Melo no episódio, sem atentar contra a honra do prefeito ou do estabelecimento.
Em sua decisão nesta quinta-feira (5), o juiz eleitoral José Ricardo de Bem Sanhudo, da 161ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, acatou a argumentação de que o direito de resposta é assegurado a candidato, partido ou coligação atingidos, pontuando que os representantes legais da candidatura do prefeito Melo não acionaram a Justiça Eleitoral com relação ao conteúdo em questão. Ele ainda observa que a análise da propaganda eleitoral da coligação de Rosário não indica “conteúdo induvidoso de ofensa à honra” que justificasse a “mitigação à liberdade de expressão” no âmbito da campanha eleitoral e aponta que a ação de Kologeski não especificou qual o trecho considerado ofensivo ou inverídico, acompanhado da mídia de gravação do programa e da transcrição do conteúdo, o que são exigências legais para este tipo de pedido.
“Ausente hipótese a justificar a concessão da medida postulada em forma de liminar, não se visualiza, consequentemente, inquestionável perigo de dano, justamente porque a probabilidade do direito alegado, não se encontra induvidosamente configurada”, diz a decisão.
O magistrado ainda pontuou que o pedido de danos morais não poderia ser acolhido porque não se trata de competência da Justiça Eleitoral.